+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Multa das Operadoras

    Caros,

    Acredito que o pessoal que compra links das Operadoras (Telemar, Embratel, afins) já passou por essa situação. Você contrata um link com uma velocidade e valor determinado e alguns meses depois o valor do link no mercado ficou mais baixo e você está amarrado a um contrato com uma multa pesada.

    Conversei com um consultor da Telemar esses dias e ele me disse que a Anatel desobriga a contratante de multas caso fique provado que não houve investimento por parte da operadora (contratada) para o atendimento ou fornecimento do serviço. Ele me disse que essa comprovação do investimento ou não estaria na ordem de serviços que é assinada na solicitação do link.

    Alguém tem mais informações sobre isso??

    Abs


    Roney J. Gomes
    MSN: [email protected]
    MAIL: [email protected]

  2. #2

    Padrão

    Tomara que essa informação seja procedente.

  3. #3

    Padrão

    Não acredito muito nesta história, porque multa contratual é multa contratual. A não ser que o seu contrato diga em qual condição a multa será aplicada.

    Porém, você pode consultar a ANATEL, eles responderão algo mais concreto.

    Abraço

  4. #4

    Padrão

    amigos seria interessante se alguem conseguisse algo de concreto nesse caso pois tanto eu como outros provedores gostaria de cancelar esses contratos que sao para nos abusivos