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  1. #1

    Post Ramo de atividade para provedor - Simples / Lucro Presumido / SuperSimples

    Prezados colegas Provedores, estou no ramo a 3 anos e meu ramo de atividade principal esta como Provedor de acesso rede Tele cod. 64.20-3-05, esta assim no meu cnpj. Meu contador disse que com essa mudança nao posso me enquadrar no SuperSimples, pois o governo nao permite que esse ramo se enquadre no SuperSimples. Portanto teria que me enquadrar como Empresa com lucro presumido e os impostos sobem muito, de 1500,00 que recolho por ano passaria a quase 7mil por ano. Já temos um lucro, se pode se dizer assim, muitissimo apertado.

    A saída que meu contador me deu foi alterar meu ramo de atividade principal para um q se enquadre dentro do Super Simples. Os colegas comentem como estao resolvendo essa situação e se posso mesmo mudar pra outro ramo de atividade.

  2. #2

    Padrão Ramo de atividade

    Bom dia, também tenho um provedor de internet, e se o seu contador conseguiu passar 3 anos te colocando no regime do simples e ainda ter na modalidade da empresa um nome "telecom", dê parabens ao seu contador!
    Num tem solução! Se vc tiver a SCM vai ter que no mínimo entrar como lucro presumido. E o imposto é muito doido mesmo!!!
    Se vc quer ficar legalizado tire umas ideias com seu contador, existe uma solução pra isso....

  3. #3

    Padrão

    eu aqui to no super simples e tenho provedor de serviços telecomunicação

  4. #4

    Thumbs up

    Citação Postado originalmente por Pirigoso Ver Post
    eu aqui to no super simples e tenho provedor de serviços telecomunicação
    BLZ, mas no seu cartao CNPJ qual o codigo que esta ali? Me passe o fone do seu contador pra que meu contador converse com ele. Passe em PVT.

  5. #5

    Padrão

    empresa de comunicação (serviço de comunicação multimídia, provedor de acesso a redes internet, provedor de telefonia voip, prestador de serviços de telecomunicações por fio, entre outros) não pode aderir ao super-simples.

    RESOLUÇÃO 6 CGSN, DE 18-6-2007
    (DO-U DE 20-6-2007)

    OPÇÃO
    Atividade Impeditivas

    ANEXO I
    Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional

    6110-8/01
    Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC)

    6110-8/02
    Serviços de Redes de Transporte de Telecomunicações (SRTT)

    6110-8/03
    Serviços de Comunicação Multimídia (SCM)

    6110-8/99
    Serviços de telecomunicações por fio não especificado anteriormente

    6120-5/01
    Telefonia móvel celular

    6120-5/02
    Serviço Móvel Especializado (SME)

    6120-5/99
    Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

    6130-2/00
    Telecomunicações por satélite

    6190-6/01
    Provedores de acesso às redes de comunicações

    6190-6/02
    Provedores de Voz sobre Protocolo Internet (VOIP)

    6190-6/99
    Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

    6204-0/00
    Consultoria em tecnologia da informação

    6311-9/00
    Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

    Dêem uma olhada nesse tópico:

    https://under-linux.org/forums/wirel...-de-iss-2.html

  6. #6

    Red face

    existe alguma alternativa, por exemplo mudar a atividade principal?

  7. #7

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jesusnetworks Ver Post
    BLZ, mas no seu cartao CNPJ qual o codigo que esta ali? Me passe o fone do seu contador pra que meu contador converse com ele. Passe em PVT.
    52.45-0-03

  8. #8

    Smile

    Citação Postado originalmente por Pirigoso Ver Post
    52.45-0-03
    e qual o nome da sua atividade principal?

  9. #9
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    Citação Postado originalmente por jesusnetworks Ver Post
    e qual o nome da sua atividade principal?
    52.45-0/03 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

    de acordo com esse link.

    No CNAE 2.0 não encontrei esse código.

  10. #10

    Padrão Ramo de atividade

    Não tem como consiliar SCM com super-simples!
    A SCM exige que vc tenha "Telecom" no meio e tem que ser "Telecom"!
    Isso implica que a empresa desenquadra da modalidade... Isso eu pesquisei com meu contador, com outros contadores, com a ANATEL e Secretaria da fazenda.
    Qualquer outro passo pode ser arriscado.
    Há outros meios legais.
    Boa sorte.

  11. #11

    Padrão

    se vc olhar nas expedições de SCM tem varias licença expedidas como simples

    pois no ano passado quando abri minha empresa nao tinha este enquadramento

  12. #12
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    Eu sou sócio de 2 empresas, uma como venda e prestação de serviços, empresa individual em meu nome, mas que está como ramo principal "Provedor de Acesso as Redes de Telecomunicações", essa não se enquandra ao super simples. Mas irei alterar a atividade principal para venda, pq nessa empresa que tenho os funcionários registrados e daria um monte de imposto!

    A outra empresa fizemos uma associação de 4 provedores e tiramos o SCM em nome dela, essa não vai ter jeito hehehe.

  13. #13

  14. #14
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    Manoel Santana é o cara... um dos poucos que vejo que labuta em prol da união dos provedores e consegue algo a nível nacional!

  15. #15

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    com essa que a justiça colocou os provedores para o SuperSimples, fica legau... pelo menos quem tem um provedor pequeno nao vai ter problema.... hehehe...

  16. #16

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    uma pena que essa decisão só vale pra quem for associado da ABRAMULTI.

  17. #17

    Padrão

    Pessoal,

    Faz tempo que me afastei fo fórum mas hoje vim em busca de vender alguns equipamentos que estão sobrando em meu estoque e vi essa mensagem. Vamos por partes...

    1) Todos os serviços de telecom, sejam eles sva ou normal, não se enquadram no supersimples. Existe apenas uma modalidade de sva (aquele do alarme via telefone fixo) que se enquadra na tabela 5, ou seja, é inviável manter-se no supersimples.

    2) Quais são as possibilidades:
    a) migrar para o lucro presumido que têm a menor carga tributária;
    b) tirar todos os funcionários do provedor (não assinar carteira) para assim pagar menos inss patronal;
    c) abrir uma segunda empresa com ramos que cabem dentro do supersimples em nome de outros sócios (não devem ser os mesmos para não caracterizar diretamente a pseudo-fraude) e nesta empresa sim registrar os funcionários;
    d) receber de uma operadora de telecom como global info, rede networks, uma nota fiscal dos serviços de internet que são adquiridos pelo provedor e não usar a fatura do link de dados da operadora.

    Com essas medidas os impostos ficarão mais ou menos no mesmo que eram, vai aumentar uma coisa ou outra, mas no fim fica bem parecido... Infelizmente nós brasileiros temos que dançar a música que é tocada e quase nunca conseguimos ficar 100% legalizados...