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  1. #1

    Padrão Duvida qto a ANATEL sobre ponto repetidor...

    Olá pessoal, tenho uma duvida, o provedor está no ponto "A" q envia o sinal para seus clientes, e em um dos clientes ponto "B" eu monto uma repetidora para outros clientes na qual o ponto "A" ñ consegue atender, este provedor tendo licença para funcionamento junto a anatel, vem a duvida, este ponto "B" teria q ser feito alguma coisa junto a anatel? Valeuuu

  2. #2

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    Infelismente amigo cada ponto de acesso POP "repetidora" tem que ser cadastrada na anatel se não me engano R$ 1350 1 vez e depois R$ 750 renovação anual.... Só não precisa pagar quando for Backbone .

  3. #3

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    Citação Postado originalmente por faieppi Ver Post
    Olá pessoal, tenho uma duvida, o provedor está no ponto "A" q envia o sinal para seus clientes, e em um dos clientes ponto "B" eu monto uma repetidora para outros clientes na qual o ponto "A" ñ consegue atender, este provedor tendo licença para funcionamento junto a anatel, vem a duvida, este ponto "B" teria q ser feito alguma coisa junto a anatel? Valeuuu
    Amigo, quero aproveitar o gancho e perguntar como foi a obtenção da liçença principal. Quanto custou, qto tempo pra liberar e se é verdade que pra 2,4 até 5,8 ghz precisa penas autorização, sem custos. Quanto a sua dúvida, por uma questão lógica, se não alterou sua emissão de sinal de frequencia acima do limite de 5,8 ghz não há nada de irregular. Backbones sim tem legislação diferente.

  4. #4

    Thumbs up resposta de ponto repetidor

    Amigo pelo que entendi você tem um ponto “A” que manda sinal ao “B” e os dois atendem clientes, desta forma o “B” não é considerado repetidor pois atende cliente. Só seria considerado repetidor se tivesse por exemplo um ponto “C” entre o “A” e o “B” onde “C” receberia sinal de “A” e retransmitia para “B” sendo que “C” não poderia atender nenhum cliente, ele so tem a função de repetir o sinal a um ponto a frente. Na teoria você tem que homologar o teu ponto “B” pois ele atende cliente, mas pelo que já vi os fiscais estão fazendo vista grossa se você já tiver um ponto homologado desde que o seu ponto “B” esteja rigorosamente dentro das normas de potencia e homologação em geral, agora se alguém te denunciar a bomba vai explodir pois o fiscal vai em cima de qualquer irregularidade, então chegamos a uma conclusão se você tiver alguém que pode querer te ferrar recomendo que homologue tudo certinho. Só por curiosidade já vi um caso de denuncia onde o proprietário tinha tudo homologado e faltava algum termo no seu contrato com os clientes, só por isso ele levou uma multa de R$ 3500,00.

    Qualquer dúvida que eu possa ajudar meu email é [email protected]

  5. #5

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    Citação Postado originalmente por faieppi Ver Post
    Olá pessoal, tenho uma duvida, o provedor está no ponto "A" q envia o sinal para seus clientes, e em um dos clientes ponto "B" eu monto uma repetidora para outros clientes na qual o ponto "A" ñ consegue atender, este provedor tendo licença para funcionamento junto a anatel, vem a duvida, este ponto "B" teria q ser feito alguma coisa junto a anatel? Valeuuu
    veja este slide !!

    elo
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  6. #6

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    Corrigindo, a repetidora desde que não emita sinal para os clientes não precisa ser cadastrada.

    Quanto a apresentação Ainda faltou um engenheiro tecnico responsavel que vai te cobrar no mínimo R$ 500,00 /mes

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por jodrix Ver Post
    Corrigindo, a repetidora desde que não emita sinal para os clientes não precisa ser cadastrada.

    Quanto a apresentação Ainda faltou um engenheiro tecnico responsavel que vai te cobrar no mínimo R$ 500,00 /mes
    ...como os fiscais sabem se tem clientes conectados na repetidora ou não????!!!

  8. #8

    Smile

    Citação Postado originalmente por Elo Ver Post
    veja este slide !!

    elo
    Parabéns elo, procurei algo parecido e naõ encontrava foi de grande valia. So preciso saber onde encontro os formulários. Obrigado pela contribuição

  9. #9

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    Citação Postado originalmente por faieppi Ver Post
    Olá pessoal, tenho uma duvida, o provedor está no ponto "A" q envia o sinal para seus clientes, e em um dos clientes ponto "B" eu monto uma repetidora para outros clientes na qual o ponto "A" ñ consegue atender, este provedor tendo licença para funcionamento junto a anatel, vem a duvida, este ponto "B" teria q ser feito alguma coisa junto a anatel? Valeuuu
    NAO PRECISA CADASTRAR REPETIDORA!

    É necessário cadastrar SOMENTE o ponto onde o provedor faz interconexão com a internet E o ponto onde faz o controle de acesso, gerenciamento de rede, segurança de rede etc..

    Como em 99% dos casos o provedor tem o link e o servidor no mesmo lugar registra somente esse local.

    Então, as repetidoras em que existam SOMENTE rádios (onde não há controle de acesso, segurança, etc..) NAO PRECISAM DE REGISTRO, POIS Não CARACTERIZAM UMA ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO.

    LGT lei 9472
    art 165
    § 2° Independerão de outorga:

    I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;

    RADIACAO RESTRITA: 2.4 5.8 900Mhz

    Aí vem a pergunta: por que entao tenho que resgistrar a meu provedor se eu trabalho somente com rádios de 2.4 e 5.8?

    Primeiro porque você presta um serviço de telcom. e por isso precisa de autorização (outorga) da ANATEL.

    Segundo é que é EXATAMENTE porque não se registram os rádios de 2.4 e 5.8 que você deve registrar SOMENTE o ponto onde você tem a sua interconexão com a internet e onde estão os seus servidores!

    Espero ter ajudado!

    Somente para tranquilizar a todos que estão acompanhando o tópico, essa semana um parceiro meu que tem repetidora NAO CADASTRADA foi fiscalizado e correu tudo bem!
    Abraço!