• Procon no DF Identifica Sites que Descumprem Lei do Comércio Eletrônico

    Cerca de doze fiscais do Procon do Distrito Federal, iniciaram na última terça-feira dia 02 de julho, uma fiscalização ostensiva para identificar sites que fogem ao cumprimento do decreto da Presidência da República. Esse decreto determina regras para o comércio eletrônico no país. Nesse cenário, o Procon identificou em menos de duas horas de vistoria, que mais de 20 sites não estavam de acordo com o que estabelece a nova legislação.


    Vigor da Nova Legislação

    Através de uma publicação feita no mês de março desse ano, a nova legislação, que entrou em vigor no último dia 15 de maio, obriga todos os sites a disponibilizarem (em lugar de fácil visualização), as informações primordiais sobre a empresa. Essas informações incluem o CNPJ e o endereço da empresa, além ser obrigatório que a empresa tenha um canal direto de comunicação com o consumidor, e que respeite o direito de arrependimento da compra realizada em um prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de nenhuma justificativa.


    De acordo com declarações do diretor do Procon-DF, Todi Moreno, entre janeiro e maio deste ano o órgão recebeu cerca de 500 reclamações de compras feitas através da Internet. Levando em consideração as reclamações recebidas, 80 sites passaram por uma intensa e extensa vistoria só no dia de ontem. Ainda de acordo com as informações prestadas por Todi, o órgão identificou, já nos primeiros minutos de vistoria, que muitos sites estão escondendo as informações básicas e necessárias para o conhecimento dos consumidores.

    Há ainda um agravante nesse cenário, pois os sites estavam disponibilizando tais informações apenas em idiomas estrangeiros, o que é totalmente errado. Essa prática vai contra a obrigação de apresentá-las de forma clara e objetiva, para que haja total entendimento por parte do consumidor.


    Lista Negra, Fiscalização Ostensiva e Pagamento de Multas

    Moreno disse ainda que essa inspeção durará por um período de 15 dias e, ao final do trabalho, será divulgada imediatamente uma lista negra com o nome dos sites que não cumprem o que estipula a legislação. Além disso, as multas podem variar entre R$ 400 e R$ 6,218 milhões, devido a quantidade de consumidores prejudicados pelas irregularidades constantes nos sites, pelo lucro obtido a partir dessas irregularidades.

    Mesmo sendo destinada ao público local, a fiscalização que está sendo feita pelo Procon-DF não está restrita ao Distrito Federal. Vale ressaltar que uma enorme quantidade de compras é feita em empreendimentos localizados em outros estados.


    Grande Quantidade de Sites Descumprem Legislação

    Na sequência de declarações feitas, o diretor do Procon-DF disse que existe a mais plena certeza de que muitos sites não estão cumprindo a determinação presidencial. Dessa forma, estão sendo emitidos alguns alertas aos consumidores para que eles desconfiem de ofertas muito atraentes e para que não aceitem, em hipótese alguma, produtos que cheguem sem notas fiscais. Se isso vier a acontecer, os consumidores são orientados a fazer uso do direito de arrependimento, que tem o prazo de validade estipulado em sete dias úteis.


    Compras Coletivas e Direitos de Devolução do Valor Pago

    Existem ainda os sites de compras coletivas, que ao sugirem, ganharam um enorme número de adeptos. Esses terão que se submeter a regras específicas, como a de deixar visíveis os números mínimo e máximo de compradores para que a venda possa ser concretizada. Se o número mínimo não for atingido, o consumidor terá o direito de receber de volta todo o valor pago. Mas, se esse número tiver sido alcançado, a responsabilidade passa a ser inteiramente do estabelecimento, e não do site.


    Comércio Eletrônico Movimenta Bilhões de Reais

    Em situações nas quais os sites atuam como intermediários nas relações de compra e venda entre pessoas físicas, como é o caso do tão conhecido Mercado Livre, a responsabilidade passa a ser do próprio site, principalmente pelo lucro que eles obtem com isso. Além disso, todas as estimativas feitas pelo Procon-DF mostram, claramente, que o comércio eletrônico movimenta mais de R$ 22 bilhões por ano em todo o Brasil. E de acordo com o levantamento feito por Todi Moreno, esse montante deve crescer ainda mais, devido a uma visível alavancagem no poder de compra das classes C e D.


    Fraudes no Comércio Eletrônico

    O número de fraudes e demais atitudes ilícitas sendo praticadas no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual, tem proliferado cada vez mais. Vendedores que não existem, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais corriqueiros dessa enorme quantidade de crimes praticados.

    Portanto, nunca confie plenamente em preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados. Além disso, analise com bastante atenção as qualificações da pessoa que está negociando o produto, buscando o máximo de informações possíveis sobre ela, para que sua compra tenha um final feliz.


    E-commerce e Caráter Progressista do Varejo

    A Atividade Mercantil Varejista tem um caráter extremamente progressista, e esta característica é oriunda desde os primórdios na época dos mascates que sempre buscavam inovações no que diz respeito a novas formas de comercialização de seus bens, envolvendo produtos e serviços. Assim, torna-se bastante perceptível que o mesmo o Código Comercial, tendo mais de 150 anos de existência, apresenta em alguns aspectos plena atualidade, principalmente nas exposições relacionadas ao contrato de compra e venda.


    Em 1990, foi publicada a legislação que revolucionaria a atividade comercial no que diz respeito ao fornecimento de bens de consumo, deixando uma enorme marca na atividade mercantil, atualmente com uma tendência de ser chamada de atividade empresarial, face ao Projeto de Código Civil que estaria prestes a ser aprovado pelo Congresso Nacional. Foi a partir desta perspectiva que entrou em vigor a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, considerada por muitos doutrinadores como uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de regulamentação e garantia de direitos aos consumidores, principalmente, ao optar o legislador pela Responsabilidade Civil Objetiva, em que pouco importa quem causou o dano.


    Exigência na Reparação de Possíveis Danos Causados

    Haveria a possibilidade de exigir a reparação do dano quando este ocorresse no fornecimento de bens de consumo, de qualquer das partes envolvidas na cadeia de fornecimento. Isso engloba o fornecedor mediato ou o imediato, ou seja, do fornecedor direto, do intermediário, do fabricante do produto, ou de todos de uma só vez, formando um litisconsórcio, apesar desta última possibilidade não ser viável para o consumidor.


    Foi com todo esse euforismo que entrou em vigor a legislação consumerista, marcando uma nova divisão nas relações jurídicas civis e mercantis, que envolvem o fornecimento de produtos e serviços passando a ter três esferas: a civil, a mercantil e a de consumo. Referindo-se a primeira as relações obrigacionais entre os civis de bens não destinados a consumo, a segunda, refere-se as relações jurídicas estabelecidas entre os comerciantes ou empresários, que estejam no exercício de suas atividades mercantis e a terceira, como um objeto a ser estudado.


    Na década de 90 surgiram no Brasil, com a popularização da BBS ou Internet os chamados websites de comércio eletrônico, que no primeiro momento eram utilizados como mecanismos de veiculação de propaganda ou mídia sobre os produtos. No segundo momento teve início a comercialização de bens (produtos e serviços) pela Internet, principalmente envolvendo bens destinados ao consumo.


    Saiba Mais:

    [1] Agência Brasil - Tecnologia e Inovação http://agenciabrasil.ebc.com.br/noti...prem-lei-no-df