• Pirataria na Web: Combate não Pode Violar Direito à Informação

    Sob o pretexto de combater conteúdos ilícitos na Internet, não é possível reprimir o direito da coletividade à informação, de acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com esta decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen. Nesse contexto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus, não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros.




    Caráter Informativo

    De acordo com declarações feitas pela relatora, o serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores. Também conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados sobre a veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo.

    A lógica dessa decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais, e sobre a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que ainda não foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços.

    Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era cibernética dão origem a situações que exigem soluções jurídicas, que podem causar perplexidade. "Há de se ter em mente, no entanto, que a Web é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores", avaliou.


    Compradores Atuam Dentro da Legalidade

    Além disso, a Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela Internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está esgotada com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda. "Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na Internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas".


    Falta de Provas Relacionadas à Violação

    Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão. "Dessa forma, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que não foram acompanhadas das devidas provas", completou.


    Saiba Mais:

    [1] Superior Tribunal de Justiça http://www.stj.jus.br/portal_stj/pub...p.texto=111184