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Interconexão, IP Transit e Peering.

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Tive a liberdade de postar sobre esse tema tão complexo, mas que ainda não tenho tanto conhecimento, o intuito é fomentar a discussão.

As pessoas já estão cansadas de ver tanta sacanagem por parte das operadoras, principalmente a "Oi", que vem tratando as empresas SCM de forma discriminatória, na qualidade técnica e nos valores dos "serviços". Tudo isso vem ocorrendo porque as empresas SCM não tem uma representatividade forte para brigar com estas gigantes monopolistas de Telecom.

A legislação de Telecom tem muita coisa que nos favorecem, então, antes do filho do presidente enviar um pedido para o Congresso Nacional, para suprimi-las, os SCM deveriam gozar desses direitos, se organizando e brigando (se for o caso) para o fazerem cumprir. O ponto mais ignorado pelas teles é a Interconexão, vejamos o que a Lei Geral de Telecomunição (LGT) define:
Art. 146: § único. Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.
A Resolução 272 da ANATEL, bem no início diz:
Art. 6º É obrigatória, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado odisposto na Lei n.º 9.472, de 1997 e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução n.º 40, de 23 de julho de 1998.
As prestadoras SCM em 99% dos casos, tiram suas outorgas para duas finalidades, vender Internet ou VoIP, nesse caso, as duas opções tem a ver com a Rede Mundial de Computadores. O Regulamento Geral de Interconexão, Anexo à Resolução 410:
Artigo 25: § 2º. A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V.

Na mesma Resolução 410, define o que é Interconexão Classe V:
Interconexão de Redes de Telecomunicações de suporte a outros Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo que não o Serviço Telefônico Fixo Comutado ou serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo.
Ou seja, se a definição refere somente o STFC e o SMP, sobrou o SCM para fazer Interconexão ao Backbone Internet.

No meu sublime entendimento, os contratos entre operadoras de backbone IP e as pequenas prestadoras de SCM, independentemente do tráfego contratado, este contrato deveria ser de Interconexão e não de valor adicionado como vem sendo feito desde sempre. Se vai haver uma "ligação entre redes de telecomunicações", este deve ser estabelecido como Interconexão. Sobre o tratamento discriminatório, o regularmento Geral de Interconexão diz:

Art. 8º. Nas negociações destinadas a estabelecer os contratos de interconexão são coibidos os
comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição entre prestadoras de serviço, no
regime público e privado, em especial:
I – a prática de subsídios, para redução artificial de tarifas ou preços;
II – o uso não autorizado de informações obtidas de concorrentes, decorrentes de contratos de
interconexão;
III – a omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de serviço por outrem;
IV – a exigência de condições abusivas para a celebração do contrato de interconexão;
V – a obstrução ou demora intencional das negociações;
VI – a coação visando à celebração do contrato de interconexão;
VII – a imposição de condições que impliquem uso ineficiente das redes ou equipamentos
interconectados.

Se uma pequena prestadora SCM solicitar interconexão Classe V às Teles, elas vão impor a seguinte condição: O meio físico deve ser fibra ótica, bancada por ti, o tráfego mínimo contratado é de 155 Mbps. Isso é justa competição ou são condições abusivas?

Tudo isso descrito acima é a forma genérica da Interconexão, ela pode ser subdivida em duas definicões: Peering e o Transit IP. Não vou escrever muito, para este não ficar cansativo e difícel de ser entendido.

Transit IP - É o serviço convencional de Internet, conhecido popularmente como circuito dedicado IP, com este não há restrições de acesso, sendo o objeto principal o Backbone Internet e a velocidade contratada. É um serviço oneroso, mas ao contrário do que a Oi vem pregando, deve ter um valor diferenciado (inferior) para as prestadoras SCM, pelo simples fato de estar cumprindo o que as normas de telecom condicionam.

Peering - São acordos bilaterais ou multilaterais, que estabelecem troca de tráfego entre as redes, se a Embratel efetuar um acordo deste com a Oi, ambas poderão efetuar troca de tráfego com origem e destinação exclusivo para suas redes a custo relativamente baixo, geralmente não existe valores de remuneração.

http://directweb.com.br/web/images/peering_map.jpg

Não tenho certeza, mas parace que o papel da ANID vem sendo esse, ela tem corpo (volume alto) e vem efetuando acordos em pontos de tráfego PTT Metro

Espero um dia ver as SCM tendo faciliades em efetuar Interconexão, essa é a melhor forma de democratizar a Internet no Brasil, essa alternativa é mais viável do que a do presidente Lula de reestatizar a Eletronet.

Um abraço, espero que tenha ajudado em um pouco.!
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Comentários

  1. Avatar de lfaria
    Me permita outro grifo:

    Art. 8º. Nas negociações destinadas a estabelecer os contratos de interconexão são coibidos os
    comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição entre prestadoras de serviço, no
    regime público e privado, em especial:
    I – a prática de subsídios, para redução artificial de tarifas ou preços;
    II – o uso não autorizado de informações obtidas de concorrentes, decorrentes de contratos de
    interconexão;
    III – a omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de serviço por outrem;
    IV – a exigência de condições abusivas para a celebração do contrato de interconexão;
    V – a obstrução ou demora intencional das negociações;
    VI – a coação visando à celebração do contrato de interconexão;
    VII – a imposição de condições que impliquem uso ineficiente das redes ou equipamentos
    interconectados.


    Belo artigo, e a falta de utilização das regras acima é um ponto chave.

    Estou de fora, mas a impressão que dá é que a adesão as associações existentes não é maciça.

    Acho que já externei isso por aí, mas o fortalecimento de uma associação e incentivar a ter mais represetatividade junto aos órgãos competentes pode dar mais resultados.

    Pelo que tenho lido, as bandeiras são: Mais facilidade na legalização e menores custos de link.

    Interconexão, PTT, Inclusão digital são boas palavras chave.

    Lauro Faria
    BDI BBS: Banco de Dados Integrado
  2. Avatar de herlon2008
    Tentei recentemente me beneficiar de tal regulamentação.

    O problema é que para que isto ocorra temos que pedir o arbitrio da ANATEL, pois por eles, não fazem. Arrumam justificativa das mais descabiveis possiveis.

    Os valores para interconexão classe V , estão em R$ 1280,00 aproximadamente + IP que vc teria que adqurir na ponta, ficara em torno de R$ 1.500,00 o MB. Só fazem interconexão para volumes de 155Mbits, o que é outro absurdo, imagine um pequeuno provedor com uma conta de quase R$ 200.000,00 de interconexão mensal + o valor do IP.

    Esta modalidade, será a unica forma de sobrevivencia dos provedores de pequeno porte. Espero que a Telebras, através das redes da eletronorte, eletronet, façam o papel que as teles deveriam estar fazendo e possamos levar internet banda larga a todos municipios do Brasil.

    Mas se não houver uma ação politica,em um futuro bem proximo estaremos alijados do processo, e ao contrario do que muitos pensam, não será por questões tecnologicas (3G,4G, etc..), mas por questões de monopolio comercial.

    Com o advento da Copa e Olimpiadas, a tendencia é que o produto link se valorize ainda mais, pois não existe estrutura para atender a demanda que há de vir por ai, por contas destes eventos.
  3. Avatar de lfaria
    Copa e Olimpíadas, não devem ser problema, visto que são demandas anunciadas com, no mínimo, 4 anos de prazo.

    O que acho que está faltando é cacife para uma boa ação judicial que gere uma liminar bem pesada para as operadoras, tipo multa diaria de x para o não cumprimento.

    Legislação existe na Lei Geral das Telecomunicações, no Cade, e outras. Pela ineficiência do judiciário nestas questões, passa a ser uma briga política.

    Mas pode ser por várias frentes.

    Um bom caminho é pisar no calo do governo federal, já que a inclusão digital parece ser bandeira de campanha.

    Quem sabe?

    Lauro Faria
    BDI BBS: Banco de Dados Integrado

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