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The JEdi lair's

Anotações sobre a palestra Mecanismos Legais de Proteção ao Software

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Na sexta-feira 23/12/2010 foi realizado o seminário "Mecanismos Legais de Proteção Software". O autor do seminário foi o Prof. Dr. Andre Reis, do Instituto de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A ideia central do seminário foi apresentar ao público os meios legais para se protejer invenções que tenham como principal contribuição um método computacional ou algoritmo. O seminário foi apresentado com o seguinte resumo:
``Muito se pergunta sobre a patenteabilidade de software no Brasil. A lei diz que um programa de computador não é patenteável em si. Esta palestra esclarece como é possível patentear software no Brasil e faz a distinção entre a proteção de software usando os dois mecanismos legais disponíveis: registro de programas de computador e patentes. A palestra é ilustrada usando como exemplo a proteção de um código "alo mundo", de modo que os aspectos legais fiquem claros para programadores.''
Nessas anotações, por não achar interessante e por ser um assunto já batido, não entrarei nas questões do registro de software.

O Prof. Andre Reis começou seu seminário com uma pergunta: "Posso patentear o seguinte trecho de código?"

Código :
int main ()
   {
   printf ("Alo, mamae\n");
   return 0;
   }
O Prof. Andre Reis respondeu a sua própria pergunta com uma resposta sucinta: "Não". E complementou expondo que, mesmo que o código contitua-se num método algoritmico inovador, sua mera transcrição também não seria aceita em um congresso científico.

Segundo o Prof. Andre, tal qual um artigo científico, um pedido de patente precisa estar acompanhado de uma descrição detalhada sobre a invenção em si e sobre a abrangência que se deseja sobre ela.

Todavia, ele tabém deixa claro que segundo as normas vigentes do INPI (Lei 9279/96) é impossível registrar métodos matemáticos, o que na minha opinião de cientista computacional abrange algoritmos, bem como programas de computador em si. Em um de seus slides, o Prof. Andre deixa bem claro a seguinte relação:
Programas de Computador em SI != Programas de Computador
E é justamente essa brecha da semântica que o Prof. Andre explora em seus argumento. Logo, ele recomenda a utilização de termos abrangentes que englobem tanto uma espécie de produto físico quanto o método algoritmico implementado nesse.

Em suas palavras, o seguinte texto tornaria o progrma "Alo, mamae" passível de ser protegido através de patentes:
``Um aparato computadorizado caracterizado por imprimir uma mensagem "Alô, mamãe" ...''
E ele friza demasiadamente o termo "aparato computacional". Segundo ele, termos como "método", "algoritmo" e "programa de computador" anulariam a patenteabilidade da invenção sem mais questionamentos devido ao exposto no artigo 10 da lei 9279/96.

O Prof. Andre também deixa claro que deve-se evitar a exposição de termos técnicos e detalhes de implementação pois a utilização de meios alternativos, como por exemplo linguagens de programação ou tecnologias de intregração, poderiam permitir a circuvenção da patente.

Da platéia surgiram muitas dúvidas. Uma delas estava relacionado a comercialização de um software cobeeto por uma patente como a citada, contudo, sem a comercialização do "aparato computacional". NEsse caso, estaria infringindo a patente o sujeito que executar o software em seu computador. Logo, segundo a legislação brasileira, o desenvolvedor do software não estaria fugindo do legal, apenas do ético.

Fora também levantada a questão de softwares protegidos por contrato licença (acordo bilateral). Contudo, o que saiu, não por parte do Prof. Andre que se colocou como inapto sobre o assunto, foram apenas colocações infundadas baseadas na comparacão de software com bens materiais.

Na minha opinião de desenvolvedor e cientista, patentes de software são totalmente prejudiciais. O conhecimento deve servir a todos. Ninguém inventa nada do zero.

As relações existentes entre os elementos da natureza que dão origem aos modelos matemáticos sempre existiram. É como zombar de quem diz "Newton inventou a gravidade". Ela sempre esteve presente, ele apenas a modelou.

Da mesma forma estão os problemas algoritmicos. As proriedades que nos permitem a utilização de métodos mais eficientes estão intrísecas. Bastou álguem observá-las.

Abraço a todos.
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