Ligações de Cobrança Excessivas, Despreparo de Empresas e o Intuito de Coagir Clientes
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em 16-02-2024 às 17:28 (49048 Visualizações)
As ligações de cobrança acontecem diariamente, direcionadas para muitas pessoas. Se você nunca recebeu uma ligação dessas, certamente conhece alguém que já passou ou passa por essa situação desagradável, devido a maneira como as pessoas que ligam, abordam quem recebe a ligação.
Entretanto, existem limites que essas empresas devem respeitar quando ligam para as pessoas. Mesmo se tratando de inadimplência, é preciso saber que ligar desde as 08:00 h da manhã até o findar do dia, causa um desconforto e constrangimento.
Afinal de contas, ninguém é obrigado a atender, todos os dias, diversas chamadas que muitas vezes são feitas em horários nada oportunos e que também acabam sendo perturbadoras pela insistência e falta de profissionalismo nas abordagens.
Levando em consideração todos esses fatores, ressaltamos que a pessoa não tem nenhuma obrigação de aturar este incômodo, independentemente se a cobrança é referente a um débito que já foi quitado ou mesmo se existem dívidas que aquela pessoa ainda não pagou.
Afinal, mesmo a pessoa estando inadimplente, a empresa não pode ter esse comportamento abusivo, na insistência das ligações.
Em muitas situações, as pessoas que ligam usam uma espécie de script, demonstrando enorme despreparo ao tratar com o cliente ou não sabem passar as informações corretamente. Há ainda os que utilizam tom de voz que expressa má vontade, e em algumas vezes, havendo ironia no jeito de falar e até mesmo usando um tom ameaçador.
Sendo assim, seja qual for a situação em que a pessoa que recebe as ligações sinta que tal prática está causando transtorno, constrangimento e mal estar, é preciso ficar atento em relação aos seus direitos, observando se não está ocorrendo um desrespeito em relação a eles.
Em casos de coação, forçar para que a pessoa pague aquela dívida mediante exposição de seu nome em serviços de proteção ao crédito dentre outras práticas abusivas, lembre sempre que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, assegura que “ao haver cobrança de débitos pendentes, o consumidor inadimplente não será submetido a nenhuma situação vexatória, constrangedora ou ameaça, sempre que houver ligações cobrando débitos pendentes”.
Diante do que foi supracitado, a pessoa pode reivindicar seus direitos junto a empresa, ou mesmo entrando em contato com os órgãos de defesa do consumidor para solucionar esse tipo de situação.
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