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A ANATEL constantemente vem mudando as resoluções e demais regras para funcionamento das prestadoras de telecomunicações, operar fora dessas regras significa sofrer sanções que poderá inviabilizar - em um provável futuro - o funcionamento de fruir os serviços que englobam atividades desse segmento.
Tive a oportunidade de participar da elaboração da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 então muita coisa foi discutida entre os dois lados de interesse (CEE - Concessionárias de Energia Elétrica x Operadoras de Telecomunicações), na época eu estava representando as operadoras de
Colegas, quando fiz algumas postagens anos atrás sobre como tirar sua própria outorga SCM foi justamente pq tinha a intenção de ajudar pessoas que tiveram a mesma dificuldade de acesso a Informação que eu tive na época. Ao consegui transpor todas as dificuldades, nada mais justo compartilha-las,
Existe uma insatisfação muito grande das operadoras de telecomunicações de pequeno porte (Provedores de Internet) em relação aos valores pagos pelo uso dos pontos de fixação dos postes das Concessionárias de Energia Elétrica, talvez muitos não saibam, mas isso já foi amplamente debatido
Já faz algum tempo que postei sobre o modelo de negócio de um provedor de Internet, atualmete é bem provavel que quem vende o acesso à internet com certeza vende dois serviços (SCI e SCM), mas não vou entrar em detalhes pq tem muita coisa postada aqui no under-linux sobre isso.
Esses dois