Acabou a fofoca sobre isso. Perguntei e responderam. Não vou nem comentar muito, leiam os anexos e vejam sobre o entendimento favorável aos PSCI que querem contratar serviços de telecom de qualquer operadora.
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Acabou a fofoca sobre isso. Perguntei e responderam. Não vou nem comentar muito, leiam os anexos e vejam sobre o entendimento favorável aos PSCI que querem contratar serviços de telecom de qualquer operadora.
Desculpa minha ignorância, mas acabei sem entender, é obrigatorio ou não o dedicado estar no nome do detentor da SCM? e a como tornar o contrato SVA legal?
Não ficou muito claro para mim a resposta da Anatel.
Se puder esclarecer seu entendimento agradeceria!
Amigo
jilianocg
Não há problema algum em perguntar, deve ter vergonha de levar dúvidas para casa. Respondendo sua pergunta, ele diz que fica a escolha do sva a operadora que lhe prestará o serviço de telecomunicações, ou seja o link pode estar sim em nome da sua empresa porém, ele resalta no final que a empresa que lhe fornece o link deverá ter scm para tal.
Em minha rápida leitura a resposta foi evasiva (não respondeu diretamente à pergunta) e ficou claro que o link deve estar no nome do autorizado pela Anatel se o SVA não precisa de autorização (logo, não possui) não pode revender link contratado em seu nome.Ao meu ver para o SVA ser legal deve funcionar somente como uma representação do SCM semelhante a uma franquia de faz apenas o atendimento e gerenciamento local dos recursos do SCM.O ideal, ao meu ver, é o SCM disponibilizar um sistema informatizado que permita ao SVA inserir na fatura outros itens ex. Serviço adicional de manutenção, aluguel de infraestrutura etc além de cadastros e cancelamentos de modo tão trasparente que o custo seja irrisório para ambos. O cliente paga ao SCM que paga ao SVA.
Certo, entendi em partes.
Vou tentar exemplificar minha dúvida:
_ Digamos que eu sou SVA da empresa "FULANO NET", sendo esta que me fornece a "parceria de SCM", regularizou minha estação e tudo mais.
Por hora, eu contrato no meu CNPJ um link dedicado da EMBRATEL (Obviamente detentora de SCM).
Isso seria um problema em uma fiscalização da ANATEL!?
Digo isso por a nota fiscal do link cedido pela embratel não estar no nome da detentora do SCM, e sim no meu CNPJ de SVA (minha empresa)!
Não sei se fui claro ou se compliquei ainda mais o meio de campo, hehehe!
Mas realmente como o amigo acima citou, me pareceu que o agente da anatel afirmou ter de estar no nome da detentora!
Realmente quando o assunto se trata de parcerias de SCM de nada entendo!