Amigo, pelo seu relato acredito que se tratava realmente de fiscais da ANATEL.
Ao contrário do que alguns acham, os fiscais da Anatel encontram respaldo legal para fazerem apreensão dos equipamentos no Parágrafo Único, Art. 3° da Lei 10.871 de 20 de maio de 2004. E como se trata Flagrante delito, não existe necessidade de Mandado Judicial.
Mais uma vez alerto quanto a terceirização: Nunca vi uma passar pela fiscalização sem ser lacrada.
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