Re: Super simples e SCM proprio
Citação:
--------- Mensagem respondida ----------
De: Herculano Araujo Rodrigues de Oliveira <
[email protected]>
Data: 22 de junho de 2010 10:56
Assunto: RES: Pedido de Impugnação SCM
Para: kleber brasil <
[email protected]>
Bom dia!
Prezado Kleber,
a empresa que desejar obter autorização para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM deverá possuir na sua inscrição municipal e estadual pelo menos uma atividade econômica que a identifique como prestadora de serviço de telecomunicações. Por exemplo:
* Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;
* Provedores de acesso ás redes de comunicações.
Entretanto essa atividade não precisa constar como a atividade econômica principal da empresa.
Atenciosamente,
Herculano.
Kleber,
Agradeço a contribuição, a qual, creio, põe fim a dúvida de muitos sobre o tema...
Re: Super simples e SCM proprio
Bom dia,
eu não estou falando de "mitos criados pelo mercado". Estou falando de inúmeros ofícios assinados por diretores da Anatel enviados aos solicitantes de outorga SCM pedindo, como condição, a alteração da atividade econômica principal da empresa para atividade de telecomunicação.
Devo ter uns 40 ofícios arquivados. Seria bom se essa sua afirmação procedesse, pois pouparia tempo e dores de cabeças às empresas que presto serviços. Mas, até hoje, pelo que constatei e constato, sua afirmação não procede.
Re: Super simples e SCM proprio
O Herculano é do Jurídico da ANATEL, o e-mail dele foi publicado no post anterior, na dúvida manda um e-mail para ele e pergunta se procede, mas não esquece de postar a resposta dele aqui.
Abraços!
Citação:
Postado originalmente por
MarceloGOIAS
Bom dia,
eu não estou falando de "mitos criados pelo mercado". Estou falando de inúmeros ofícios assinados por diretores da Anatel enviados aos solicitantes de outorga SCM pedindo, como condição, a alteração da atividade econômica principal da empresa para atividade de telecomunicação.
Devo ter uns 40 ofícios arquivados. Seria bom se essa sua afirmação procedesse, pois pouparia tempo e dores de cabeças às empresas que presto serviços. Mas, até hoje, pelo que constatei e constato, sua afirmação não procede.
Re: Super simples e SCM proprio
Marcelo,
Nos próximos casos de recusa que tiver, recomendo que procure a ajuda do juridico da Anatel na PVSTA. O Depto juridico (Herculano, Bárbara, etc..), eles ajudam a quebrar muitos mitos criados pelo mercado, os quais são algumas vezes "comprados" pelo pessoal da área de análise (engenharia).
O documento apresentado aqui é a resposta a uma consulta feita a um funcionário da área do juridico da Anatel, a qual, em suma, é quem autoriza ou não o processo de outorga... Claro que algumas vezes não temos nossos direitos reconhecidos de primeira e aí temos que "bater de frente" e comprar a briga com a Anatel, mas faz parte.. São os ossos do ofício não é mesmo.
Re: Super simples e SCM proprio
Entendi,
mas, esse assunto é mais complexo, pois se uma empresa pretende oferecer serviços de telecomunicações tem de ser empresa de telecomunicações. Não entendo como uma padaria, por exemplo, pode ser empresa de telecom.
Todas as vezes que vi provedores "comprando briga" com a Anatel o resultado não foi bom. Entretanto, em resposta à sua educação e presteza entrei outra vez no tópico.
No presente caso cabe então a cada empresário decidir se, como você mesmo diz, "bater de frente" ou não é a melhor alternativa. Nos casos em que presenciei sempre que as exigências são cumpridas suas respectivas outorgas são concedidas.