Postado originalmente por
kleberbrasil
Fabrício,
Sem ironias ou maldade: vc é um bom advogado, interpreta os fatos de forma que melhor convêm a ti ou a seus clientes, sério mesmo, parabéns pela colocação, é convincente, mas eu não concordo.
Mas isso pode ser mais um tópico consultado na Agência. A título de comparação, a antiga BrT terceirizava suas cobranças, antes mesmo de ser incorporar à Oi, suas faturas eram emitidas de um endereço do Rio de Janeiro, mas nada além desse vestígio e declaraçoes da empresa caracterizava ser de uma empresa terceirizada. CNPJ, Razão o Endereço dentro da fatura, tudo da BrT. Eu particularmente prefiro não correr o risco.
A ANATEL de fato não tem competência em agir sobre a omissão ou irregularidade de empresas de telecom (inclusive SCM) não inscritas na coletoria estadual (para recolhimento de ICMS) ou registrada no CREA (local), mas pode encaminhar ao Ministério Público destas. Mas isso eu acredito que nenhum fiscal agiria de tal forma, seria muita malvadeza em ferrar o cara.
Mais um vez, obrigado pelo seu entendimento Fabrício. Abraço!