Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
amigo mascaraapj
Pergunto:
Quando ele alegou dores no braço?
quando foi demitido
haveria a possibilidade de ter uma segunda opiniao?
não pq ja perdemos os prazos, na epoca nem sabiamos dessa tal lei 91.
leva-lo em outro consultorio?
Como disse ja perdemos esse prazo.
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boneco Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91. acho que deveria ter um exame minucioso para ver se realmente o cara esta com problema
e se voce ver ele trabalhando em outro lugar tira foto e testemunha e denuncia ele que ele perdera o direito de receber afastamento do governo
Pode ter certeza que estamos de olho nele.
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demattos Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
Amigo tive um caso parecido, uma pergunta ele foi incostado como acidente de trabalho ou foi por auxilio doenca, e auxilio doenca e so dois meses de estabilidade, para ser encostado com acidente de trabalho vc deveria ter comunicado pelo CAT ao INSS. E so acidente de trabalho da 12 meses.
Amigo demattos, nao entendo muito de lei, mas quem nos orientou foi nosso advogado, mas pelo que entendo foi por acidente de trabalho e auxilio doença, pois é agora que fiquei sabendo desse tal de CAT.
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Obrigado a todos.
Já que a justiça dos homens é falha, a de Deus certamente nao será, pelo menos durmo com a conciencia tranquila.
Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
isso mesmo JorgeAldo... concordo com vc....
jodrix, meu professor de pericia contabil trabalha no TRT (tribunal regional do trabalho) ve isto todos os dias, ele passou varios e varios macetes pra nós alunos hehee, como ja foi dito, se ele esta encostado, simplesmente filme, e tire fotos, e arranje umas 2 testemunhas para garantir, seu advogado parece ser fraquin (como a maioria que ja vi por aqui) mas, veja com ele, e mostre os videos e fotos provando tudo para o funcionario na presença do advogado seu e o dele de preferencia, e proponha um acordo caso contrário vc ameaça de entrar com uma ação contra ele por agir de má fé e de falsidade ideologica, (fingir-se de doente), seu advogadopoderá lhe orientar melhor quanto a possiveis ameaças judiciais,
vc estará dentro da lei, e conseguirá se livrar dele sem ter que gastar tanto dinheiro, ofereça a ele algum dinheiro pra ele ir embora e esquecer isso, e pronto!!! acho que vale mais a pena a briga, principalmente se ele sair sem nada, pois vc vai ganhar e ele nada de nada hahahaha,
se realmente ele merecer, otimo..... pois esses cara de má fé é foda....
1 Anexo(s)
Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
Anexo 31247
Bom pessoal, o recado tá dado, nao vou me alongar aqui até pq o nivel caiu, tb nao vou ficar trocando flames, com esses trolls.
“Quem tem ouvidos para ouvir, ouça”. Jesus Cristo