Re: Franquia de dados na internet fixa
Cache infringiria esse artigo se os conteúdos não-cacheados fossem LIMITADOS, mas o cache é encarado como "bônus".
Na prática o conteúdo em cache é beneficiado, mas se for impedir isso as redes no mundo viram lixo, os maiores conteúdos vem de cache, os números de tráfegos que o Google a e Akamai soltam sobre seus tráfegos nos caches é gigantesco, coisa tipo 50x maior que o que os cabos submarinos suportam.
Você pode travar velocidade, e limitar banda total, e tratar como "bônus" o acesso livre e não contabilizado ao cache.
Tipo o acesso a redes sociais de uns pacotes móveis, você tem um total no pacote (Digamos 15MB por dia, num pacote da Claro), mas o acesso às redes sociais entra como bônus, não é contabilizado.
O pacote normal é tratado de forma isonômica, nenhum bloqueio é feito, mas o bônus/extra é promocional, corre a parte da legislação. As operadoras tem feito isso com pacote pra celular (Ter contestação do MP tem, mas as operadoras continuam vendendo os pacotes assim), não duvido que façam algo similar quando tiverem mais cache pro Youtube, Akamai e Netflix.
Re: Franquia de dados na internet fixa
Sobre a parte Jurídica deste questionamento cabe ressaltar que as regulamentação que rege o EILD (Link Dedicado) é diferente da regulamentação que rege o serviço prestado diretamente ao consumidor e não para exploração industrial.
A cobrança de franquia é prevista na resolução 614 de 2013 da Anatel (destinada ao SCM e não ao EILD) em seu Art. 63 que assim dispõe:
Art. 63. O Plano de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características:
I - velocidade máxima, tanto de download quanto de upload, disponível no endereço contratado, para os fluxos de comunicação originado e terminado no terminal do Assinante, respeitados os critérios estabelecidos em regulamentação específica;
II - valor da mensalidade e critérios de cobrança; e,
III - franquia de consumo, quando aplicável.
§ 1º O Plano de Serviço que contemplar franquia de consumo deve assegurar ao Assinante, após o consumo integral da franquia contratada, a continuidade da prestação do serviço, mediante:
I - pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais condições de prestação do serviço; ou,
II - redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente.
Portanto, caso siga as obrigações tanto desta resolução quanto da resolução 632 de 2014 da Anatel, a utilização de franquia é totalmente legal.
Outro ponto levantado trata da questão do Marco Civil da Internet, entende-se que a franquia não fere este dispositivo legal, visto que a franquia não diferencia os pacotes, o que fere o marco civil seria franquia ilimitada para apenas um serviço. Por exemplo, O usuário tem franquia de 30Gb mensais porém para utilização do NETFLIX esta franquia não se aplica e o mesmo é ilimitado, este tipo de operação encontra-se em desacordo com o Marco Civil.
Qualquer Dúvida estamos a disposição, entre em contato conosco.
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Re: Franquia de dados na internet fixa
Caro colega acionando o juridico de sua empresa verá que no contesto o mais errado é você pois no contrato de fornecimento de internet adsl diz que é proibido o compartilhamento do sinal e sua revenda, se no contrato que você fez diz que pode ser limitada ela será se seu contrato vencer depois de um ano eles vão renovar com as novas clausulas, você pode concordar ou não.