Amigo, qual parte da Lei 5524/68 e Decreto 90922/85 você não entendeu?
Você acredita mesmo que uma resolução do CONFEA restritiva a essa legislação tem mais força?
A Lei permite sim aos técnicos industriais atuar com projetos (mas especifica limites somente aos eletrotécnicos e técnicos em edificações, não especificando limites de atuação para os demais profissionais técnicos, como os de eletrônica e telecomunicações.
Quem restringe a atuação dos mesmos é o CONFEA em suas resoluções (que já foram revogadas) cujo objetivo principal é a reserva de mercado para atuação dos engenheiros, mesmo motivo que levou os arquitetos e urbanistas a criarem um próprio conselho, ação que está sendo seguida pelos técnicos e torço muito para que seja aprovada.