Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
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From: Humberto Bruno Pontes Silva <[email protected]>
Date: 2009/9/22
Subject: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
Prezados Senhores,
Independentemente de seu porte, a autorizada não necessariamente deve colher assinatura em um contrato de prestação de serviço, bastando para tanto observar alguns procedimentos, a saber:
a) A identificação do serviço prestado deve explicitar que o objeto do contrato refere-se às condições de prestação e fruição de Serviço de Comunicação Multimídia, não se confundindo com qualquer modalidade de serviço de valor adicionando;
b) Nas cláusulas que definem o modelo, produto e suas especificações devem citar que as especificações estão estabelecidas em Ordem de Serviço, numerada e que por ocasião da instalação do produto/serviço, o usuário assina;
c) Esta Ordem de Serviço deve constar declaração de aceite de um Contrato de Prestação de Serviços que está disponível na página da Autorizada na Internet;
d) Este Contrato de Prestação de Serviço, deve ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e uma via dele deve ser enviada a Anatel;
e) Toda vez que alguma cláusula for alterada, novo Contrato deve ser registrado no referido cartório, bem como alterado o contrato na página da Autorizada na Internet e enviada uma cópia para a Anatel.
f) Deve constar do contrato dentre outras as cláusulas mínimas constantes do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pelo Regulamento nº 272, de 09 de agosto de 2001.
Gerência de Acompanhamento.
Gerência Geral de Serviços Privados de Telecomunicações.
Superintendência de Serviços Privados.
Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
Kleber se você puder me esclarecer uma dúvida que tenho ficarei imensamente grato, pois já pesquisei e não encontrei resposta.
A dúvida é, posso fazer um contrato que a anatel aceite que conste meu parceiro como provedor de SCM e conste minha empresa como SVA.
A outra dúvida é, eu pego o link direto de uma fibra de minha parceira em outra cidade q é jogado por rádio para minha cidade, até agora não entendi onde entro como SCI, que tipo de serviço devo oferecer para ser considerado SVI ou SVA?
Desde já agradeço se puder me ajudar.
Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
Citação:
Postado originalmente por
elielton
Kleber se você puder me esclarecer uma dúvida que tenho ficarei imensamente grato, pois já pesquisei e não encontrei resposta.
A dúvida é, posso fazer um contrato que a anatel aceite que conste meu parceiro como provedor de SCM e conste minha empresa como SVA.
A outra dúvida é, eu pego o link direto de uma fibra de minha parceira em outra cidade q é jogado por rádio para minha cidade, até agora não entendi onde entro como SCI, que tipo de serviço devo oferecer para ser considerado SVI ou SVA?
Desde já agradeço se puder me ajudar.
Da uma olhada nesse tópico: https://under-linux.org/f197/pesquis...-e-scm-130578/
Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
kleberbrasil, você já teria o contrato dentro das novas normas da ANATEL?
meu provedor tem SCM própia e faz o serviço de SCM e SVA ao mesmo tempo, você teria esse contrato atualizado irmão?
Fico muito grato se puder disponibilizar.
Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
https://under-linux.org/attachments/...o-scm-psci-pdf
Citação:
Postado originalmente por
mtrivela
kleberbrasil, você já teria o contrato dentro das novas normas da ANATEL?
meu provedor tem SCM própia e faz o serviço de SCM e SVA ao mesmo tempo, você teria esse contrato atualizado irmão?
Fico muito grato se puder disponibilizar.
Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
kleberbrasil este que você postou é o contrato da prestadora de SCM com a prestadora de SVA (o PSCI),
na verdade minha empresa é a prestadora de SCM e PSCI ao mesmo tempo, eu gostaria de um contrato no qual minha empresa preste o serviço de SCM e SVA ao mesmo tempo ao Assinante, dentro das novas regras da ANATEL.
Se puder me ajudar, desde já muito grato.
Marcelino Farias.