Acabou a fofoca sobre isso. Perguntei e responderam. Não vou nem comentar muito, leiam os anexos e vejam sobre o entendimento favorável aos PSCI que querem contratar serviços de telecom de qualquer operadora.
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Acabou a fofoca sobre isso. Perguntei e responderam. Não vou nem comentar muito, leiam os anexos e vejam sobre o entendimento favorável aos PSCI que querem contratar serviços de telecom de qualquer operadora.
Desculpa minha ignorância, mas acabei sem entender, é obrigatorio ou não o dedicado estar no nome do detentor da SCM? e a como tornar o contrato SVA legal?
Não ficou muito claro para mim a resposta da Anatel.
Se puder esclarecer seu entendimento agradeceria!
Amigo
jilianocg
Não há problema algum em perguntar, deve ter vergonha de levar dúvidas para casa. Respondendo sua pergunta, ele diz que fica a escolha do sva a operadora que lhe prestará o serviço de telecomunicações, ou seja o link pode estar sim em nome da sua empresa porém, ele resalta no final que a empresa que lhe fornece o link deverá ter scm para tal.
Em minha rápida leitura a resposta foi evasiva (não respondeu diretamente à pergunta) e ficou claro que o link deve estar no nome do autorizado pela Anatel se o SVA não precisa de autorização (logo, não possui) não pode revender link contratado em seu nome.Ao meu ver para o SVA ser legal deve funcionar somente como uma representação do SCM semelhante a uma franquia de faz apenas o atendimento e gerenciamento local dos recursos do SCM.O ideal, ao meu ver, é o SCM disponibilizar um sistema informatizado que permita ao SVA inserir na fatura outros itens ex. Serviço adicional de manutenção, aluguel de infraestrutura etc além de cadastros e cancelamentos de modo tão trasparente que o custo seja irrisório para ambos. O cliente paga ao SCM que paga ao SVA.
Certo, entendi em partes.
Vou tentar exemplificar minha dúvida:
_ Digamos que eu sou SVA da empresa "FULANO NET", sendo esta que me fornece a "parceria de SCM", regularizou minha estação e tudo mais.
Por hora, eu contrato no meu CNPJ um link dedicado da EMBRATEL (Obviamente detentora de SCM).
Isso seria um problema em uma fiscalização da ANATEL!?
Digo isso por a nota fiscal do link cedido pela embratel não estar no nome da detentora do SCM, e sim no meu CNPJ de SVA (minha empresa)!
Não sei se fui claro ou se compliquei ainda mais o meio de campo, hehehe!
Mas realmente como o amigo acima citou, me pareceu que o agente da anatel afirmou ter de estar no nome da detentora!
Realmente quando o assunto se trata de parcerias de SCM de nada entendo!
Me corrigam se eu estiver errado, mas ao meu entendimento, quando se faz uma parceria, nós alugamos toda a nossa infraestrutura, e o link é parte integrante da infra, logo, continuamos sendo dono, porem, a partir dai, a responsabilidade do uso da infraestrutura é de quem a alugou, entao o SVA nao usa o link pra nada, muito menos vender sinal, pois ela alugou sua estrutura para outra empresa, e a partir desse momento quem é responsavel pelo uso da estrutura é quem a alugou, e quem esta usando teu link e teus radios é a locatária, portanto a anatel nao pode te fiscalizar e nem lacrar, pois vc nao usa a rede, voce é somente o dono, que comodatou a rede para outro empresa.
Eu não entendo bulufas disso, mas vou expor o que sei. Vamos exemplificar o seguinte, num cenário de duas empresas, denominadas por SCM e PROVEDOR.
A SCM tem total autoridade sobre a rede física, ERB's, aluguel de postes, registro de frequências, etc, etc, etc...
A PROVEDOR é responsável pelos links, servidores, e carteira de clientes. A PROVEDOR é responsável pela manutenção de clientes da rede da SCM, enquanto manutenção da REDE propriamente dita é feita pela própria SCM.
E isso fica transparente para o usuário final, quando é feito um contrato tri-partities, onde entram o ASSINANTE, a SCM e a PROVEDOR de acesso. E no contrato, dita-se as responsabilidades de cada um.
Lembrando de em boletos e coisas do gênero (digo, notas fiscais e afins) sempre colocar os impostos devidos a cada um.
Espero ter ajudado.
Pauloneto eu discordo pois se você é o detentor da SCM mora na Bahia e eu moro no Rio Grande do Sul você não sairá do seu estado para vir montar torre e toda infra-estrutura na minha casa, seu link tambem não chegaria facilmente aqui. Portanto o uso e contratação de link e toda infra-estrutura seria de responsabilidade minha como SVA, e a respeito a resposta do agente da ANATEL a resposta é sim fica a critério do SVA contratar em seu nome (CNPJ) ou não.
Ficou MUITO CLARO essa resposta e para entende-la é preciso compreender primeiramente a essência da pergunta, verão que fiz um desenho, que não foi inventado por mim, esse mostra um modelo de negócio entre o PSCI e as Prestadoras de Telecomunicações. Quem é provedor de Internet desde a época do discado, não tem dificuldades de entender isso, porque o PSCI ou o Provedor de Internet é aquela empresa que ficava no meio dos serviços de telecomunicações, que possibilitavam o acesso à Internet, veja esses dois serviços de telecomunicações essenciais:
1 - Rede de Acesso: Interliga o usuário final até o provedor;
2 - Link de Internet: Porta de entrada do PSCI à Internet.
Antigamente, a rede de acesso era a linha telefônica, famoso acesso discado, as teles - que tinham autorização da ANATEL - disponibilizavam essa infraestrutura a qualquer PSCI que solicitava, isso é uma garantia que vigora até hoje, graças a norma 004/1995 do MINICOM.
Mas o mundo tecnológico evoluiu e começaram a surgir equipamentos 802.11 usando bandas ISM, dai onde houve TODA CONFUSÃO, usar bandas em 900Mhz, 2.4 Ghz e 5.8 Ghz é livre de autorização, mas se for explorar comercialmente a empresa precisa do SCM, seja essa sua ou de um terceiro, com a ressalva da "(...) obrigatoriedade de o Serviço de Telecomunicações ser fornecido por empresa que possua permissão, concessão ou autorizaçã emitida pela ANATEL."
A empresa que possui uma rede de SCM pode (e deve) disponibiliza-la como rede de acesso a qualquer PSCI (que solicitar), mas isso não quer dizer que se o PSCI contratou um SCM como rede de acesso ele não é obrigado a contratar o Link de Internet do mesmo fornecedor. Lembram do discado? Minha rede de acesso era da Telegoiás e meu Link de Internet era Embratel, duas operadoras distinta. O entendimento de que deve atrelar tudo a um SCM é errado e se o PSCI quer fazer redundância de fornecedores de Link de Internet como ficaria essa situação? Foge da lógica. O ofício tá bem claro:
3. Nesse contexto, o Provedor do Serviço de Conexão à Internet (PSCI) pode utilizar, a seu critério e escolha, o serviço de telecomunicações fornecido por qualquer prestadora de serviço de telecomunicações como suporte para o provimento do SCI. Além disso, esse serviço de telecomunicações pode ser contratado de uma ou mais prestadoras,a critério do PSCI.Enquanto não revogarem a Norma supramencionado, esse modelo estará vigorando, incomode ou não os fiscais da ANATEL ou algumas empresas prestadores do SCM que não concordem com isso, faz parte do jogo e é legal. Minha opinião sobre a revogação dessa norma só fará sentido quando a ANATEL publicar o novo regulamento do SCM constando as categorias desse serviço local e regional, com valores acessíveis para as empresas nanicas.
Quando isso ocorrer, ai vc abre a Resolução 272/2001 da ANATEL e esfrega na cara do fiscal:
Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997,Precisamos acabar com os achismos e isso tem muito entre empresários e fiscais, o que vale é a lei.
na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do
serviço:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
Bom dia Kleber.
Muito bom o seu questionamento. Gostaria de saber se vc autoriza repassar essas informações?
Abs
Ora pelo que entendi. Quem entrega ao usuário final precisa ser detentor de SCM, ponto.
Se uma empresa contrata link dum SCM como insumo para seus clientes isso caracteriza uso comercial. Estou enganado?
O que me impede de abrir uma empresa como PSCI contratando um ou mais detentores de SCM sem a obrigatoriedade de outorga?
Se refere-se ao "modelo" que apresentei, não.
Não conheço.
Entretanto conforme isto aqui e o que ocorre (ou ocorria) quando o cliente contrata a Oi(SCM? STFC) que exige um SCI (Provedor=autenticação) o primeiro contato é com a SCM a qual oferece opções de SCI; quem emite a fatura é a SCM e repassa a parte do SCI, quem instala pode ser terceirizado.
O "modelo" que apresentei se assemelha a este com a diferença de ser uma franquia cujos os insumos e administração do negócio são suportados pelo SCM.
A contratação de pessoal manutenção da rede, suporte etc fica por conta do SCI.
Posso estar enganado quanto à legalidade no papel mas à lógica não há ilegalidade neste modelo.
A carga administrativa, custos e riscos fica mais pesada ao detentor.
Bom dia senhores,
O problema é quando partimos para o campo do direito. Para mim, no caso, que não sou advogado e nem tenho vontade de ser.
Leis, jurisprudências, doutrinas, direitos e obrigações. Um emaranhado de "coisas" que gera inúmeras interpretações, exceções, culpados e inocentes.
Caso ficasse apenas no campo da engenharia, pelo menos para mim, ficaria bem mais fácil.
Mas, parece que não há interesse em unificar tantas leis, nem os vários procedimentos (Anatel no exemplo), muitos menos NENHUM e NINGUÉM quer abdicar NADA. Cada um por si, salve-se quem puder, de preferência "me", "eu", "moi"...
SCM, STFC, PSCI, SVA, centenas de resoluções, muitas regulamentações, fiscais, autenticação, homologações, selo Anatel, FUST, FISTEL, FUNTEL, FITTEL, ICMS, TFI, TFF, dezenas de impostos, outorga, estações, retransmissoras, infraestrutura e tantas "cositas más" que exigem um engenheiro e 10 advogados para milhares de interpretações.
Além de montar o seu empreendimento lembre-se de contratar alguns dos melhores advogados do pedaço.
Ah, não esqueçam de dois contadores. Dos Bons.
Concordo contigo Marcelo, a normas técnicas são simples e não tenho lembrança de haver similares ou que contradizem ente si. Infelizmente as normas jurídicas e contábeis são confusas, a gente tem ficar solicitando informações para não levar ferro.
Então Kleber,
Logicamente que em nenhum lugar do mundo os empreendedores recebem qualquer coisa de "mão beijada". Mas, no Brasil quase tudo parece bem mais difícil. Muita Burocracia, leis confusas, muitas ambíguas, fiscalização querendo te ferrar, dentre outros problemas.
Poxa, se os poderes constituídos não querem ou não podem ajudar por favor não atrapalhem.
Voltando ao assunto principal: cada provedor, mesmo com razão, evitem algumas ações que possam trazer problemas, pois na hora da fiscalização, infelizmente, tem de provar que não estão infringindo as normas e leis vigentes.
Às vezes há a inversão do ônus da prova, pois muitos tem de provar que são inocentes em vez do acusador ter de provar que são culpados.
No presente exemplo, na medida do possível, link no nome do SCM.
esta pergunta e muito simples de ser respondida .
O sva tem scm , claro que nao , por isso ele e SVA , ou seja ele ou presta servico de instalacao ou manutencao para SCm , o link tem que estar em nome da SCM ponto.
Qualquer consultoria vai concordar comigo.
Gente, mas e o que diz a legislação? O Kleber postou no início do tópico. A lei diz que o PSCI pode escolher com quem ele vai fechar link, até para ter redundância, e pode ter até mais de um link. Então, se for assim, as teles só vão poder vender dedicado para quem tem SCM? Até onde eu sei, o SCM significa prover serviços de comunicação em determinado território, e não engloba muito a parte do link propriamente dito, mas sim a parte de infra (corrijam-me se estiver errado, pois quero aprender também). A parte do link, fica a cargo da provedora do acesso, que usa a rede da SCM para prover acesso (vide o tópico que postei na pág. 2). A não ser que o meu entendimento esteja completamente errado.
Kleber -- acho que seu desenho esta errado no que se diga e se use pelos provedores por SVA.
A meu enteder SVA, seria empresas que fornecem serviço de valor adicional, caixa de e-mail, hospedagem de sites e outros referentes a parte digital do serviço.
Hoje qualquer um contrata um tercerizador de SCM, para se dizer SVA, ou seja, o cara não tem condições de ter uma SCM, o que ele faz?, ele procura na internet por provedores que possuam SCM e alugam essa licença, não o contrario, o provedor SCM procura por empresas para prestar serviço de suporte.
No seu desenho no lugar do BLZ net, SCM, vc devia ter colocado informatica da esquina -SVA, pois para quem recebeu seu questionamento, não esta no grafico o SVA e sim o SCM, que inclusive a OI, a VIvo, e outras tb tem, alem de terem STFC tem tb a SCM e agora muitas estao tirando a SeAC.
Resumindo, nem tem como comparar o ato de o zé da esquina ser uma SVA, com o fato da UOL ser uma SVA.
UOL é SVA pois presta autenticação adsl, nao o circuito adsl ou wi-fi.
Vc ve por ai " contrate aqui internet UOL", não vc ve " contrate aqui os serviços da UOL", e-mail, hospedagem, blog, etc, mas nao a conexão fisica.
Anexo 35089
Nesse caso sim mostra o que seria o que muitos chamam de SVA.
Vale resaltar que tercerização de SCM é considerado crime.
E qual seria o marco divisório entre ser SVA e terceirização de SCM?
Uesley è exatamente ai que esta a questao.
não que tenha um marco divisorio, simplesmente pq são duas coisas diferentes.
SCM - Serviço de comunicação e Multimidia - é quem detem a licença de operação, e possui autorização para para interligar as redes.
SVA - Serviço de valor adicionado - nao requer licença na anatel, simplesmente pq esse, não possui autorização nem autoridade para interligar as redes, o que é um serviço de valor adicionado? suporte, manutenção, formatação, venda de equipamentos, hospedagem de sites, e-mail.
Tanto é que, quando se contrata um link dedicado 100%, não adsl empresarial, quando falo link dedicado, me refiro a par metalico 5Mbps/5Mbps, ou fibra, eles durante a contratação querem saber qual a finalidade do link, se é para prover acesso a internet é exigido a licença SCM, so que muitos contratam link como lojas de informatica ou lan house, e isso nao engloba o SCM, então as operadoras julgam que se trata de link para uso interno, e por isso nao exige SCM.
Então se vc quer montar serviço de hospedagem, ok SVA, contrata link para uso e nao revenda.
Voce quando quer contratar um telefone fixo, vc procura o instalador ou liga na central e pede o telefone?
O instalado seria o SVA, ele presta serviço de instalação e manutenção ao STFC, e nem por isso ele é o dono das linhas telefonicas na sua cidade.
Ex. de SVA: vc é SCM e fecha um acordo com uma informatica da cidade onde vc esta atendendo para prestar suporte aos seus clientes, a informatica não tem aceso aos dados do cliente, nao tem acesso ao link, nao tem acesso a N coisas que sao da SCM.
Ele foi baseado nessa apresentação da ANATEL: https://under-linux.org/attachments/...0-internet.pdf
Sobre a definição do que é SVA, vale é o que está escrito na norma 004/1995, está bem claro:
Serviço de Valor Adicionado: serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações;
Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações;
Existe algum impedimento legal para isso?
Pois é, dai se vc ver o link supramencionado, verás que isso não é uma invenção minha, mas sim uma ilustração da própria ANATEL sobre a norma 004/1995 do MINICOM.
https://docs.google.com/leaf?id=0B0_...lNjcy&hl=pt_BR
Depois da uma lida nesse primeiro ofício e veja se consegue entender seu teor, contradiz completamente esse seu entendimento. O que caracteriza crime é não fazer direito, eu não tenho nenhum PADO, isso prova que estamos no caminho certo e na boa, não viso lucro com isso, a maioria dos SVA que usam a BLZ NET é para ajuda-los até obterem suas próprias outorgas, são amigos e quero ve-los crescer...
Abraços!
Então o meu entendimento estava correto, Kleber? Uma empresa SVA pode ser caracterizada como PSCI, fornecendo conectividade e dando manutenção na carteira de clientes ou até detendo a mesma, usando a rede da SCM?
Eu acho que está havendo uma confusão. Estão confundindo Serviço de Valor Agregado com Serviço de Valor Adicionado. O Agregado, seria um VoIP, hospedagem de sites, antivirus, etc, tudo agregado ao SCM. E o Adicionado seria uma empresa, que presta serviços usando a rede da SCM.
Caros, realmente é muito complicado obter informações. Temos que ir tentando por diversos momentos para montar um mosaico de coisas.
Ao longo dos anos fiz uma série de questionamentos, bem como tive acesso a outros feitos e juntei tudo.
Quem desejar baixar pode acessar aqui:
Forum RadiusNet • Exibir tópico - Ofícios da ANATEL
Se puderem contribuam mandando mais ofícios que não estiverem lá!
Abraços
Fabricio
Acesse:
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
vai em informações técnicas
no lado dir. superior
vai em comunicação multimídia
no lado esq.
vai em duvidas freqüentes no meio
as perguntas 5 e 19 respondem tudo
Na teoria era pra ser assim. Mas na prática não é o que sempre acontece. No fundo todos nós sabemos que a lenga lenga de SVA é tudo migué pra sublocar Outorga. Não digo em todos os casos mas na sua grande maioria.
Prova disso é soh procurar no sicap pelo nome das empresas que fazem parceria. a maioria tem muitos PADOs e irregularidades. Volto a dizer: A maioria não todas. Existem casos de SVA verdadeiros.
ola amigos não sei ...se aqui é realmente lugar correto ,se não for me perdoe mais vcs precisa saber amigos!! vcs q trabalha com provedor levei um calote dessa empresa http://www.bscables.com.br de 1.500 reais comprei com cartão bnds faz 3 meses ate agora nada ....toma cuidado da mesma maneira que aconteceu comigo pode acontece com vcs os cara são caloteiro bom de conversa estou achando que essa empresa não existi ..obrigado pela intenção ..abraço
http://cdn01.under-linux.org/images/misc/comment.png Comentar
Sei,
Interligar redes distintas é para quem tem autorização de algum serviço de telecomunicação. Exemplo: SCM x SCM, SCM x STFC, STFC x SMP, STFC x SLE.
Sem autorização não há obrigatoriedade de interconexão.
Com autorização ou concessão é obrigatório para que um usuário de uma rede possa se comunicar com usuário de outra rede.
Olha, não adianta "espernear". Essas parcerias SVA que vemos no mercado fazem parte de terceirização de SCM. Como vivemos em um país de faz de conta a vida segue.
Abrir uma empresa, instalar serviços no cliente, redistribuir internet e outros serviços, lançar cobrança, receber faturas, vender ou alugar equipamentos para clientes NÃO é SVA.
SVA é um serviço adicional, não pode ser o principal. Veja o que diz a legislação:
Serviço de Valor Adicionado - SVA, definido no artigo 61 da LGT, é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte - e com o qual não se confunde - novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações. O SVA não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado.
Eu tenho licença própria... se fazer parceria fosse licito eu não ficava oferecendo consultoria pra ajudar outros provedores a ter a sua licença própria.
Calculem comigo: tem uma empresa que tem 103 torres de parceiros registrados em seu nome. Suponhamos que ele cobre 300,00 por cabeça por mês isso dá + de 30 mil por mês. Então eu sou tão burro assim? Ganhar uma vez soh por cada empresa que eu dou consultoria ao invés de ganhar 30 mil por mês soh pra manter a torre dos parceiros registradas no Stel da Anatel (Além do que o parceiro é que tem que pagar TFI e TFF)??? To Loco então. Não faço isso porque no passado eu era parceiro de alguém e na hora do vamo ver os caras disseram que eu é que não fiz a minha parte direito no combinado... resumindo... respondo processo Federal até hj. mesmo já legalizado... Não quero ofender a ninguém... por isso volto a dizer quem realmente faz Serviço de Valor Adicionado (SVA) não fique chateado comigo e se considere fora do mencionado!!!!!!
Prezado JorgeAldo,
Discutir contigo é o mesmo que perder tempo. Ao afirmar que eu atendo somente aos meus interesses foi injusto, talvez vingativo. Provavelmente pertença a alguma esquerda raivosa.
Por isso encerro essa discussão contigo, pois não levará a nada. Felicidades para você e sua família.
Concordo plenamente, Aldo. Inclusive, isso é o que venho batendo na tecla já há algum tempo. A maioria das empresas que eu dou suporte, tem trabalhado (sobre orientação minha) da seguinte forma: Uma empresa (diga-se, CNPJ) que é a detentora do SCM, e outra empresa (CNPJ distinto), é a provedora do acesso (digo, serviço de autenticação, email, detentora da carteira de clientes, etc), e trabalha diretamente sobre a rede da SCM. Os uniformes, carros, caixas, fibras, SSID's, e etc, são identificando a detentora do SCM, e não a empresa PSCI (algo que está claro sob a regulamentação da ANATEL). E ambas empresas são do mesmo quadro societário. Então quer dizer que se um dia a fiscalização bater em algumas dessas, vai dar "bigode" por que a provedora de acesso não detém SCM? Vários fiscais da tia ANA já foram nelas, e ficaram de boca aberta com um modelo de negócio simples, funcional, e digo mais, que reduz drasticamente os impostos incidentes sobre o SCM (diga-se de passagem, são muitos). E dessa forma, a ANATEL não pode questionar nada, pois é um modelo de negócio muito bem fundado nos tramites legais.
Encerro minha colocação por aqui.
Eu sou um grande defensor do que as normas e os regulamentos falam sobre o SVA, desde a instauração da LGT ou de regulamentos específicos, como o do SCM, garantem sobre essa atividade... SVA é "agregar", acrescentar algo na rede, e Internet é isso...
Mas os fiscais não gostam muito dessa idéia de SVA e SCM providos em uma mesma rede e mas a responsabilidade por CNPJ distintos, e é até compreensível, pois muitos tentam escapar da burocracia de obtenção da outorga ou por outro lado, comercializam suas outorgas para oferecer um serviço que não é o objeto da outorga: LOCAR.
Por essas coisas, os fiscais são bem exigentes e acabam criando mitos no meio, como: SVA não pode cobrar o serviço, o link tem que ser no nome do SCM, as notas fiscais das torres e das antenas tem que ser do SCM, etc... Quando se estuda a norma, a gente vê que tudo isso é uma verdadeira falácia e olha que está escrito, mas os fiscais não enchergam isso... Então, por isso que existe muitas consultas para esclarecer e derrubar esses mitos..
Então, o que vale ressaltar é a falta de dinamismo, de conhecimento em legislação e seriedade na hora de firmar essas parcerias, eu aconselho sempre ter sua própria outorga, mas quem é pequeno pode procurar um parceiro que seja sério, eu conheço pessoalmente o Wilson da Pinhais Telecom e Fábio da Net Fácil, ambos são comprometidos, são consultores mesmo e não locadores, mas quem quer crescer e usa parceria tem que ter em mente: "Em breve terei minha própria outorga." E é isso que falo para os meus poucos parceiros SVA que ainda tenho....