E VC NAO RESPONDEU SOBRE O 397 QUE COLOQUE LA EM CIMA:
Artigo 1o da resolução 397:
"Art. 1
o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW,
em localidades com população superior a 500.000 habitantes."
Me explica então por que no seu entendimento usa para todas as cidades?