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Muito esclarecedora sua colocação Fabrício!
Então o que parece no caso do companheiro, faltou diálogo na ocasião e eles encararam como pirata.
Mas acho que ainda dá para reverter.
E com estes recursos voces tem conseguido sempre arquivar?
ou depende de juiz? Já tem uma boa jurisprudência para estes casos?
Porque tem juíz e juíz... Tem juiz que nem quer saber e lasca ferro. Pelo menos em outros campos é assim.
Quem entra com recurso é você, né? Logicamente o parceiro assumindo as custas do processo.
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Entao, os recursos das repetidoras tem sido arquivados já na ANATEL mesmo! Graças a Deus!
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Amigo, a coisa é mais complicada do que voce imagina.
Hoje só há duas causas de prisao no Brasil,
pensao alimenticia e depositario fiel.
Como a ANATEL lacrou seus equipamentos e nao os levou, esses equipamentos estao como se fosse em posse dela.
Voce é o depositário fiel da ANATEL, ou seja, se vc romper o lacre, ou deixar roubar os equipamentos, so ha uma coisa pra acontecer com vc.
Xadrez, e nao tem pra onde correr.
Pensa bem.