Sim... De uma forma entende-se desta maneira, porém a chamada repetidora é como ocorre em estações de TV e FM onde não ocorre modulação por parte dos equipamentos, somente recebe um ganho na intensidade do sinal.
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Sim... De uma forma entende-se desta maneira, porém a chamada repetidora é como ocorre em estações de TV e FM onde não ocorre modulação por parte dos equipamentos, somente recebe um ganho na intensidade do sinal.
Amigo, mostre esse documento em anexo para o fiscal e tente convence-lo que sua torre é uma repetidora, que o link principal chega é na outra torre.
Pois a torre repetidora não precisa de licenciamento.
Espero ter ajudado.
Boa sorte
Pelo menos publica ai a data e o número do ofício... Assim, pode-se pesquisar no portal da Anatel.
a legislação da anatel é bem clara na SCM é necessario licenciar o ponto de interconexão (operadoraxservidor) e a estacao radio base. o fiscal que nao leu a legislação de SCM