Respondendo: Me amem ou Me odeiem....... kkkkkkkkkk
Citação:
Postado originalmente por
magal
Eu abri, abaixo o conteúdo:
Conexão Clandestina
Internet Pirata
"Não compre gato por lebre!"
Este site tem o intuito de mostrar e denunciar as conexões de internet ILEGAIS.
Explicando o que seria uma conexão Legal e uma Ilegal
CONEXÃO LEGAL:
- O provedor de internet tem um contrato firmado com uma operadora de telecomunicações de um link de internet DEDICADO, criado exclusivamente para este fim, provimento de acesso internet. (Ex. Embratel, Telefônica, ImpSat, Intelig)
- O Provedor de internet tem licença SCM da ANATEL para a realização da transmissão e distribuição do sinal internet, independente do meio utilizado.
- O Provedor de internet é uma empresa constituída como provedor de internet.
CONEXÃO ILEGAL:
- O individuo não tem contrato firmado com qualquer operadora de link DEDICADO, na maioria das vezes usam link ADSL, internet via CABO ou Radio, que não foram criados para este fim e fazem a distribuição sem o consentimento da operadora, conhecido como GATO, ou seja FURTO..
- O Individuo não tem autorização e licença da ANATEL para a realização da distribuição do sinal internet.
- O Individuo na maioria das vezes não tem sequer uma empresa constituída, quando tem é qualquer outro ramo, menos Provimento a redes de telecomunicações (conhecemos casos até de quitandas provendo internet via radio)
PROBLEMAS DE UMA CONEXÃO ILEGAL:
QUALIDADE DA INTERNET
Quando o link do individuo é ADSL (Speedy, Velox, Etc) o maior problema esta na taxa de Upload, ou seja, na subida do sinal. O que acontece é que no ADSL o UPLOAD é sempre mais baixo que o download, ex. 500k de download e 128k de upload, quando o ULPLOAD chega no limite, o modem ADSL entra em estado de BUFFER, reduzindo drasticamente a taxa de DOWNLOAD, deixando assim o acesso a internet terrivelmente lento.
PRATICA DE CRIME
Quando o individuo distribui internet sem autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele esta praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei 9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183.
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite
COMO IDENTIFICAR UMA CONEXÃO ILEGAL.
Todo provedor de internet tem um endereço chamado REVERSO, que é o nome do ponto de acesso.
Exemplos de conexões Legais
Provedor: BigHost (São Paulo)
Reverso de uma conexão: 200-212-34-43.bighost.com.br
Provedor: Vivax (Brasil)
Reverso de uma conexão: 200-121-34-43.vivax.com.br
Provedor: TargetNet (Vale do Paraíba/SP)
Reverso de uma conexão: 200-121-34-43.targetnet.com.br
Provedor: Provale (Vale do Paraíba/SP)
Reverso de uma conexão: 200-121-34-43.provale.com.br
Provedor: Telefônica (Estado de São Paulo)
Reverso de uma conexão: 200-121-34-43.dsl.telesp.net.br
Exemplos de conexões Ilegais
Com as conexões ilegais também existe reverso, só que o mesmo não é da empresa de quem você contratou a internet.
Provedor: Chico da Net
Reverso de uma conexão: 200-212-34-43.dsl.telesp.net.br (Reverso do Speedy)
Provedor: João da Esquina
Reverso de uma conexão: 200-212-34-43.veloxzone.com.br (Reverso do Velox)
Estes exemplos acima são de provedores ilegais que furtam sinal de provedores legais, como a Telefônica (Speedy) e a Telemar (Velox)
ABAIXO SEGUE REVERSO DE SUA CONEXÃO E O PROVEDOR RESPONSÁVEL POR ELA
Fonte: Terra, Jornal O Globo, Clica Brasília, Ministério Publico do Estado de São Paulo, Abranet, AbraMulti, ANI
No meu ponto de vista, usar ADSL não é crime.
Crime é prestar serviço de telecomunicações sem autorização;;; Nem falo de pessoas que prestam o serviço sem ser empresa, pois é obvio que se a pessoa não tem autorização da ANATEL, tendo ou não empresa, ela estará errada da mesma forma.
Analizando o contrato do velox, não vi em nenhum momento, eles dizendo que é crime ou vai em cana quem usa os serviços para compartilhamento (eles nem podem, pois não possuem poder de polícia). No meu ponto de vista, em uma das matérias vinculadas neste site (www.estousendoenganado.com.br), o rapaz que foi preso estava perfeitamente correto, alegando que usava o serviço do velox e o ato era apenas uma "quebra de contrato"... Realmente ele tinha razão, mas como ele não era autorizado pela ANATEL para operar, tanto faz se era quebra de contrato ou mesmo se ele tinha empresa. O artigo 183 e 184 da LGT (Lei Geral das Telecomunicações), diz que é crime, com multa mínima de 10.000 reais e detenção para quem presta serviços de telecomunicações sem autorização. Veja que é serviço de telecomunicações e não somente serviços de internet.... Tem um monte de empresas por ae que usam LINK DEDICADO, mas não possuem autorização da ANATEL (será que o cliente também está sendo enganado???).
Analizando o único parágrafo do contato do velox, que fala disso, notei o seguinte:
"OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE"
"7.5. Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE
exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo, sendo
vedada a cessão a terceiros a qualquer título."
Analizando:
"Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo"
Até aqui, ninguém que distribui o serviço velox, usa o serviço para outros fins...
"sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título."
Teoricamente aqui estaria o problema. Veja que eu disse "teoricamente";;;
Fica a pergunta. Tenho a minha rede, com meus servidores ou seja, as caracteristicas finais do meu serviço é gerado por mim mesmo, não sendo repassado, telas, autenticações, nem nada da operadora aos meus clientes...... Utilizando o ADSL apenas como gateway de saída, mesmo assim, seria errado???? Muito irão dizer logo de cara que SIM.... Será????
Será que quem tem licença da anatel e link dedicado, mas usa o ADSL apenas para mandar aqueles lixos de rede (como p2p) é ilegal também???