não sou expecialista juridico! porém creio que contratos de serviços não tem prazo minimo apenas máximo!
Abraços
Luiz Biazus
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não sou expecialista juridico! porém creio que contratos de serviços não tem prazo minimo apenas máximo!
Abraços
Luiz Biazus
vou colocar aqui oque diz no meu contrato:
I. DO PRAZO E GARANTIA
Este contrato é celebrado por 12 (doze) meses, revogando e substituindo todo e qualquer contrato anterior a esta data estabelecida entre as partes com mesmas finalidades e objeto. No final do prazo, o presente contrato é renovado automaticamente, pelo mesmo período, caso não haja manifestação por escrito em contrário com 30 (trinta) dias de antecedência. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta), sem ocorrência de multa.
A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade de prestação de provimento de Internet ou eventuais falhas de sinal causadas pela troca de endereço da CONTRATADA ou do equipamento instalado.
JAMFS,
O princípio básico do reajuste você decide, inclusive adotando um dos índices oficiais IGPM, IPCA, IST, etc.
Quanto a cláusula é importante que você coloque a fórmula de cálculo para que o cliente saiba o que vem pela frente, mas se for o caso tem uma cláusula padrão dos contratos no mercado que transcrevi abaixo.
Item a - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a.1 - Como forma de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice XPTO, divulgado pela [Nome da Instituição que vier a divulgar o índice anual escolhido], ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna/IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
Ou então:
a.N - Os preços decorrentes da prestação do SERVIÇO serão reajustados anualmente pelo índice de variação do XPTO (Instituição), ou por outro índice que seja atribuído especificamente ao serviços de Telecomunicações e de aplicação imediata, tendo como data base o dia DD.Mês.
Espero ter podido ajudar.
Abraços,