Isso mesmo,
Tem que ter uma empresa aberta pessoa juridica como "Provedores de acesso às redes de comunicação - 61.90-6-01"
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E aí meu amigo, sai do enquadramento do supersimples.
Parece que a coisa está apertando mesmo. Se sair do supersimples vai inviabilizar para muita gente.
E quem ficar, o melhor é tirar então a SCM com todas as despesas de implantação e pior ainda as despesas mensais que isso vai gerar.
O problema é que todas estas alterações ainda estão muito confusas. Por ex quanto a exigencia de usar este código CNAE, particularmente acho que não se encaixaria, porque se eu tenho um contrato de manutenção com o detentor de SCM, a minha responsabilidade é com ele, de fazer a rede funcionar, etc. etc. Não tenho a responsabilidade de ser o provedor. Por outro lado, ele, o que tem a SCM sim, este é o verdadeiro provedor.
Pelo que andei pesquisando pelos bastidores, esta chamada parceria só funciona se a empresa que presta o serviço tiver o relacionamento comercial somente com que tem a SCM. O relacionamento com o cliente é puramente técnico.
Em contato com a Anatel, foi isso também o que me informaram. MInha empresa tem de ser de prestação de serviço para a empresa de SCM. Qualquer contrato, recibo ou o que for, que der a idéia que a administração do serviço é minha, como por ex, o link, boleto etc... etc... estou ferrado.
Fora isso, pode-se fazer tranquilo. Mas parece que para a maioria dos que precisam fazer uma "parceria", não querem ou não podem perder sua autonomia administrativa. Nem eu. Não vou investir em equipamentos e torres e depois não poder decidir nada sobre os rumos da minha empresa.
Mas como disse outro amigo, noutro tópico, parece-me que foi o Sergio, a Anatel está EDITANDO, as portarias e resoluções. Assim, o que vale hoje parece que amanhã pode tornar-se uma armadilha.
Durma-se com um barulho destes.
Mas qual empresa boa ???aqui tem várias.
aki eu to fazendo isso, e janeiro ja esta pronta minha estaçao.
ta sendo asssim: minha empresa vai assinar um contrato com o dono da scm, vai ser prestadora d eserviço, porque na verdade alugar nao pode , mas tipo terceirizar pode, mas pra nos e a mesma coisa , entao ele vai colocar no contrato qu eeu posso receber e cuidar de asuntos administrativos da empresa entao , eu recolho o dinheiro e posso azer o resto.
basta fazer um contrato que tenha isso tudo.
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Até mais.