Prezado Ustelecom,
O sistema CONFEA / CREA regula o piso salarial do engenheiro para 6 horas e 8 horas diárias trabalhadas, sendo o valor de 6 salários mínimos e 8 salários mínimos respectivamente. Não me lembro da resolução que define este.
Versão Imprimível
Como fica então o caso do engenheiro que trabalha menos que 6 horas por dia?
Por exemplo, eu tiro a SCM e coloco um engenheiro como responsável pela minha empresa. Ele não faz nenhum trabalho de projetar POP (já fez o projeto quando do pedido da SCM), instalação em clientes, configuração de servidor.... Enfim, ele é somente o eng. responsável perante o CREA.
Assim ele não irá trabalhar nem 1 hora por dia. Acho que nem uma hora por mês...
Quanto, dentro da lei, eu pago para essa pessoa? Seria o piso de 06 salários?
Obrigado!!
Existem milhões de profissões que o teto é esitpulado agora pagar é outra coisa.
Exemplo:
Salario de um advogado para 4 horas semanais: Pela OAB-PR R$ 2.000,00 reais.
Se achar é mosca branca quem pague isso, pois no máximo, receberá isso por 8 horas de trabalho 5 dias na semana.E geralmente como.
Outra.
Cara tem milhares de formandos em Universidades do nosso Brasil - Procure alguem que acabou de se formar e não os que estão no ramo a muitos anos.
Os Mais novos são mais faceis de negociar.
Prezado Participante,
Concordo plenamento com sua colocação. Porém, para registrar sua empresa sob a responsabilidade de um engenheiro perante o Crea, o contrato de prestação de serviços deverá constar o valor do piso estipulado por lei. Somente assim o Crea deferirá a solicitação.
Na prática sabemos que isso não acontece. Vale assim o bom senso em negociar com o profissional qto ao valor a ser pago ou fazer permutas de serviços.
Quais obrigações mensais com tributos? Depois da SCM liberada?