Postado originalmente por
ustelecom
Veja só, eu estou perguntando o que é fazer o certo!
Existe uma premissa que não se pode afastar: direito trabalhista é irrenunciável!
O que se faz no caso dos advogados é não contratar como empregado e sim associado. Daí não decorrem direitos trabalhistas. Mas isso não dá para fazer no caso de SCM, pois o CREA determina que deve existir um reponsável técnico pela empresa!
Mas voltando no assunto:
Fazendo umas contas rápidas:
06 x 465 (salário mínimo)= 2790,00 por mês (piso mensal de engenheiro)
2790,00 x 12 = 33480,00 o que ganhará num ano.
33480,00 x 05 = 167400,00 o que ganhará em 05 anos (período de prescrição das verbas trabalhistas)
Por outro lado, o que acontece na realidade:
05 anos pagando um salário mínimo (R$465,00) por mês: R$27.900,00
Muito bem, vamos supor que depois de 05 anos vc vire para o seu engenheiro e fale: obrigado, nao preciso mais de você. Um grande abraço e felicidades (ou qualquer outra coisa).
Se ele entrar na justiça do TRABALHO (onde adivinha quem sempre ganha??) cobrando a diferença do que vc pagou para o que está na lei ele vai ganhar!!!!
Muito cuidado então ao fazer contratos abaixo do piso gente, senão pode ser que depois de alguns anos vc se dê mal...