segue explicação a respeito da Parceria SCM:
A exploração de serviço de telecomunicações utilizando licença de terceiros (parceria) é totalmente ilegal, pois o que possibilita a prestação do serviço de telecomunicação, no caso do SCM, é a autorização para a prestação do serviço e não tão somente a licença obtida de terceiros (Revenda de Parceria SCM) com o cadastramento da estação de telecomunicações no BDTA em nome da Revenda.
A Anatel no momento da fiscalização exige inúmeros documentos da empresa que utiliza da parceria, tais como:
- Contrato Social;
- Ato de Autorização SCM;
- Fistel das estações de telecomunicações SCM;
- Contrato de interconexão com a operadora de telefonia que oferta o link internet;
- Registro da empresa perante o CREA;
- Contrato de prestação de serviço da empresa com o usuário que esteja totalmente aderente à resolução SCM;
- Serviço de 0800 para os usuários;
Para que a parceria seja regular, todos os documentos legais devem estar em nome da empresa que possui a autorização SCM (Revenda de Parceria SCM) e nada pode estar em nome da empresa que utiliza da parceira. Absolutamente nada.
E esta ilegalidade tem seu preço, pois desenvolver atividade clandestina de telecomunicações, conforme disposto no art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações LGT, sem a prévia autorização do serviço, é crime federal de ação penal pública incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.
Para dirimir qualquer dúvida a respeito da ilegalidade de contratação de licença de terceiros, favor entrar em contato com a Gerência Geral de Serviços Privados de Telecomunicações da Anatel no telefone 61 2312 23 14, para assim ter a certeza da irregularidade de utilização da parceria.