Prezado, não é só engenheiro eletricista ou telecom. Pode ser qualquer engenheiro que tenha habilitação 9ª da Resolução 218/73 do CONFEA.
Se vc tiver, vc pode. sugiro verificar a habilitação na sua certidão de Registro de Pessoa Física.
abs
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Tenho algumas dúvidas:
No me contrato social, no meu cnpj posso ter vários cnaes sendo que o Principal é o Serviço de Comunicação e multimídia, tendo também o Seac, STFC, sendo que só irei tirar a licença do SCM?
O pedido de inscrição deve ser entrege pessoalmente em qualquer agência da anatel ou pode ser encaminhada via correios?
Confirmando o post do colega,
Engenheiro de Computação assina sim pelo artigo 9º.
Ao contrário do que todo mundo pensa, não somos apenas programadores (bachareis em Cienc. da computação) que tiveram umas aulas a mais de cálculo. De acordo com a resolução 380 do Confea/Crea e pelas diretrizes do MEC, acumulamos 2 formações Eng. Eletrônica e Ciências da Computação/Analise de Sistemas.
Devido a formação em eletrônica e sistemas computacionais em geral (incluindo aí as redes de computadores e dispositivos multimídia), nos enquadramos plenamente no artigo 9º. Na verdade, até de sobra, tendo em vista as matérias de Redes, Telecom, processamento de sinais, eletrônica analógica e digital, comunicação multimídia (VoIP, DTV, HDTV, telefonia comutada,etc...).
"Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos."
http://normativos.confea.org.br/downloads/0380-93.pdf
Se tens CREA, assinas ART de SCM e qualquer outro sistema de telecom.
Olá a todos! estou utilizando este modelo de projeto para dar entrada na Anatel, porém saiu uma nova resolução da Anatel em 2013. Será que precisamos defini-la na página principal do projeto?
Vejam:
Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013, e o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.° 73, de 25 de novembro de 1998. Para as empresas que utilizam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, as autorizadas deverão operar em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n.º 506 de 01 de julho de 2008 e as condições de uso estabelecidas no Regulamento aprovado pela Resolução n.º 397..
LINK: http://www.anatel.gov.br/Portal/exib...0&codCanal=346
Valew...
boa noite eu to fazendo curso de informatica ,computação com crea eu posso ser o responsável pela minha empresa?? para tirar a licença da anatel?