Sim,
Wagner e 1929. Confere. Temos inscritos empresas no CREA apenas como técnico (nível médio) sem problema algum, embora algumas pessoas tenham levantado questionamentos de não poder. Quem define a exigência para inscrever uma empresa no CREA é o próprio CREA. Caso o CREA tenha aceito a inscrição da Empresa não há quem mude.
Já o projeto básico, projeto de instalação e o projeto das estações tem de ser feito por engenheiro eletricista (eletrônica ou telecomunicações), engenheiro eletrônico ou engenheiro de telecomunicações devido a exigências da Anatel e não do CREA. Como engenheiro sou responsável pelos projetos e pelas ART's dos mesmos. Entretanto, a empresa solicitante de outorga precisa ter um funcionário habilitado técnico em eletrônica, técnico em telecomunicações ou técnologo de redes como funcionário contratado (pode ser um contrato de trabalho ou registro em carteira).