Gostaria de ter um entendimento mais amplo sobre este detalhe.
Quer dizer que não é qualquer empresa que pode obter o registro de empresa provedora de internet com o código CNAE 6190-6/01 provedor de acesso, precisa ser uma empresa de engenharia ou só é exigido que a empresa tenha um engenheiro responsável?
E quanto ao nivel médio do profissional, porque então a Anatel não faz a triagem logo no momento do pedido de SCM? Se isso for concreto vai ter muita gente se ferrando.
O que está me parecendo é que as autoridades estão atrás de todos os meios para restringir bastante este tipo de atividade, ao mesmo tempo que quer receber as taxas correspondentes.
Veja bem, não estou questionando a lei, mas a aplicação da lei. Se este é um requisito fundamental para a obtençao da SCM, então porque a Anatel deixa passar para depois canetear?