não é por nada não, mas estou cursando o quinto periodo de engenharia em Telecomunicações, e se eu estivesse esperando esse diploma pra ganhar dinheiro, pelo menos na minha região, eu ficaria em maus lençois
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não é por nada não, mas estou cursando o quinto periodo de engenharia em Telecomunicações, e se eu estivesse esperando esse diploma pra ganhar dinheiro, pelo menos na minha região, eu ficaria em maus lençois
vc entenderam, existe o contrato, só que nào existe pagamento mensal por ele, e sim sob demanda
SilvioFernan:
Pode ter dado certo para você mas a informação está incorreta. Para se cadastrar um responsavel técnico no CREA deve-se entre outras informações apresentar:
"2 -Vínculo do profissional com a pessoa jurídica.
2.1 - Ficha de registro de empregado ou livro de registro de empregado, quando for empregado da pessoa jurídica, constando: remuneração atual, a periodicidade de pagamento e a jornada diária de trabalho (original e fotocópia ou fotocópia autenticada).
Notas:
a - No caso do profissional de nível superior, a remuneração deverá estar de acordo com a Lei 4950-A, de 22/04/66 .
.Para 06 (seis) horas diárias de trabalho, devem ser calculados 06 (seis) salários mínimos.
.Para as horas excedentes, deverão ser acrescidos 25% (vinte e cinco por cento).
.Para as horas excedentes que ultrapassarem a 8ª (oitava) hora, deverão ser acrescidos 50% (cinqüenta por cento).
...
... ou
2.2 - Contrato de Prestação de Serviços (original e fotocópia ou fotocópia autenticada), quando o profissional for prestador de serviços e seus respectivos aditivos, quando houver, observando a existência dos seguintes itens:
.Estar disposto em cláusulas.
.Qualificar as partes (contratado e contratante).
.Conter assinatura e identificação das partes (e rubrica em todas as folhas) e de 02 (duas) testemunhas.
.Estar datado.
.Conter o objeto.
No objeto do contrato deverão constar:
- No caso de Responsável Técnico Responsável por todas as atividades técnicas executadas pela pessoa jurídica, contempladas no âmbito de suas atribuições legais.
- No caso de Quadro Técnico Profissional do quadro técnico habilitado ao exercício de todas as atividades contempladas no âmbito de suas atribuições legais.
.Não poderá conter expressões que comprometam o caráter permanente e incondicional da prestação de serviço, tais como: Caso seja solicitado, se houver necessidade etc...
.Conter Jornada Diária de Trabalho.
- Não poderá conter expressões tais como: no mínimo, no máximo, aproximadamente e similares, considerando que a mesma deverá ser claramente definida.
.Conter Remuneração Mensal.
Nível Superior:
remuneração deverá estar claramente especificada, devendo ser observado os critérios estabelecidos pela Lei 4950-A, de 22/04/66."
Não estou dizendo que concordo com isto, apenas acredito que deve existir outra forma de estar legal.
A isto se dá o nome de Anotaçao de Responsabilidate Técnica (ART) conforme Item II do Art 2 do Anexo III da Resolução 272, correto?Citação:
depois vc vai ter que pagar pra ele assinar o projeto da legalisação da sua base junto a anatel (mas isso faz parte do valor inicial que vc terá que pagar pra legalizar todo seu provedor) e pronto.
Então deve ser feito por um engenheiro e este pode ser o mesmo que é o responsável técnico da empresa. Mas este deve ter um vínculo ou um contrato de prestação de serviço com a empresa.
Acredito que outra forma diferente do que exige o CREA e a ANATEL é estar sempre a descoberto perante a algum orgão.
Abraços,
olá marcelo, não estou desanimado, mas sim realista, mas estou muito feliz com o curso, só não fico sonhando que por causa dele estarei ganhando fortuna, pois não vou. pelo menos não nesse cenario atua da minha região, mas tudo pode mudar. só não fico colocando expectativas para não me frustrar depois de ter o canudo na mão