Muito obrigado pelas respostas Telworld e Campana. Tirou várias dúvidas minhas. Tenho certeza que ajudou muito também o criador do tópico.
Abraços!
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Muito obrigado pelas respostas Telworld e Campana. Tirou várias dúvidas minhas. Tenho certeza que ajudou muito também o criador do tópico.
Abraços!
Amigo, se não há exploração comercial vc não precisa de licença SCM para operar, conforme diz a resolução 506 da ANATEL:
Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita
caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
...
II quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações
destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da
autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com
as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;
Estou fazendo uma análise bem superficial para você ok?
Sobre os equipamentos, uso comercial ou não, debaixo da terra ou lá no morro, use sempre equipamentos homologados!
Espero ter ajudado!
Abraços
Fabrício
Sobre os itens 2 e 3: você conhece alguém que já conseguiu isso?
Sobre o item 4: existem sim, mas são somente para ponto-a-ponto. Para multiponto os SCM tem que utilizar 2.4 e 5.8, não tem jeito...
sobre o item 5: Realmente, não se pode terceirizar o serviço com. multimidia. Mas pode ser explorado em conjunto: assim como o SPEEDY da Telefônica exige um provedor de acesso...
Isso me parece papo de quem tem SCM, pagou caro e agora quer mostrar o quanto é bom ter uma...
Amigo Fabricio, no meu entender este é mais um furo da resolução.
Tem gente que se apega a clandestinidade para continuar fornecendo sinal.
Deveria haver uma clareza maior no texto para identificar "grupos determinados de usuários", como por ex. um condomínio que ele próprio contrata o link para uso dos condôminos, e os custos rateados e assentados na nota de despesa do condomínio.
Porque se deixa livre, muita gente faz as coisas por baixo do pano.
Mas mesmo nestes casos, liberando da SCM não isenta do registro da base caso haja radioemissão.
O que voce já tem de experiencia sobre a alegação de grupos "determinados de usuários"
Acho que é por isso que você frisou: "Estou fazendo uma análise bem superficial para você"