Meu contador me cadastrou no simples como 6190-6/01 PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES
Versão Imprimível
Meu contador me cadastrou no simples como 6190-6/01 PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES
Valew pelas informações Marcelo,
Eu tenho este mesmo entendimento que você exceto pela incidencia do ISS pois parece que ele não incide sobre o SVA porque ainda não esta na lista de serviços tributados por ele.
Eu gostaria de saber de você e demais amigos que já operam normalmente, como está a questão dos impostos:
1 - Estão no simples, Lucro presumido ou Lucro real?
2 - Que impostos estão pagando atualmente? como?
3 - Que modelo de nota emitem? 21, 22?
Não estou lembrando de mais coisas agora, mas quem tiver mais informação relevante agradeço.
Abraço
Pelas pesquisas que realizei até o momento observei que:
Os principais serviços prestados pelo provedor detentor de SCM são:
1º - CNAE: 6110-8/03 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
2º - CNAE: 6190-6/01 PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES - SVA
Sobre o a Atividade de SCM incide todos os impostos normais de telecom: ICMS, FUST, FUNTEL etc.
Sobre o SVA não incide ICMS e ISS conforme jurisprudencia.
Artigo sobre a não incidencia de ISS e ICMS sobre SVA.
http://www.sacha.adv.br/admin/arq_pu...99b0da7fa3.pdf
Sumula STJ não incidencia de ICMS:
http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/t...nternet&b=SUMU
Acordão STJ sobre não incidencia de ISS:
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprud...ue&t=&l=10&i=1
No mais um novo contador está analisando e assim que tiver uma posição posto aqui para ficar para posteridade.
Como sempre Rogério, voce foi muito incisivo e claro.
É isso mesmo.
Quem tem agenciamento, deve emitir um boleto com o valor do SCM do seu parceiro e com o valor do SVA da sua empresa de provedor de acesso e discrimina no corpo do boleto as duas notas fiscais, a sua e a do scm. E aqui é que está um cuidado: o SVA deve discriminar, serviço de autenticação, serviço de email, hospedagem de pag. etc etc se tiver incluido no plano. Nunca discriminar serviço de internet generico.
Quem tem SCM própria faz o mesmo, só que no boleto discrimina duas duas notas fiscais. Uma de SCM e outra de SVA.
Ótima complementação 1929! Obrigado.
Segue mais uma Abramulti entrou com outra ação de inconstitucionalidade contra anatel, sobre o mesmo assunto e mais alguns confiram:
Abramulti pede inconstitucionalidade de norma da Anatel | STF - Notícias