Postado originalmente por
1929
Tenho um contrato de agente. O que eu faço? represento o outorgado de SCM, assim como seria se eu fizesse uma franquia com você.
Não, o meu contrato de agente me dá a responsabilidade de fazer manutenção na rede e instalação nos clientes do outorgado, assim como seria se eu fizesse uma franquia com você.
Todo meu equipamento e torres passam para a responsabilidade do SCM como comodato, assim como seria se eu fizesse uma franquia com você.
Todos os contratos serão feitos para SCM em nome do outorgado e para SVA em nome meu.
Tenho responsabilidade junto ao SCM de declarar todos os contratos, inclusive abrindo meu servidor para que ele supervisione isso, assim como faria de fizesse uma franquia com você. Pois foi assim que você me explicou a muito tempo atrás.
Então faço minhas as palavras do Fabrício. Tem muita parceria que começou mal e acabou sumindo mesmo. Inclusive segundo comentam, grandes empresas do ramo que deixaram seus agentes sem registrar a base, apesar de terem recebido do parceiro. Mas isso é papo para outra ocasião. Quero me deter somente no fato de que o outorgado por ter licença para todo o território nacional, está fazendo o papel dele. Mas volto a frizar que alugar SCM é ilegal. Mas terceirizar serviços não.
Ou será que no caso da sua franquia, você vai mandar um funcionário seu para ficar aqui para administrar tudo que se refere a SCM?
Vamos trabalhar juntos seja franquia, seja agente. Não existe diferença.