Olha o que eu achei no site da tia ana:
Uso de radiofreqüência
Em alguns casos é possível utilizar radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências sem autorização da Anatel, desde que para uso próprio, ou seja, atividades que não envolvam prestação de serviços. Os equipamentos utilizados nessa situação são chamados de equipamentos de "radiação restrita". Aprovado pela Resolução 365/2004, o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita define os casos em que a autorização de uso de radiofreqüência não é exigida. Alguns exemplos de equipamentos que podem ser considerados como de radiação restrita, desde que atendam os parâmetros estabelecidos no Regulamento:
- microfone sem fio;
- controle remoto;
- telefone sem fio;
- rede de computadores sem fio.
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ANEXO À RESOLUÇÃO N
o 365, DE 10 DE MAIO DE 2004
REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE
RADIAÇÃO RESTRITA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1o Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos de radiação restrita e
estabelecer as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da
licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de
radiofreqüência, conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Art. 2o Para os efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições e conceitos:
XVI Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais: termo aplicado a
equipamento, aparelho ou dispositivo, utilizado em aplicações diversas em redes locais sem fio que
necessitem de altas velocidades de transmissão, ou seja, de pelo menos 6 Mbit/s, nas faixas de
radiofreqüências e potências estabelecidas neste Regulamento.
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