Anatel não tem competencia para apreender equipamentos / ADIN / acordão STF
Amigos,
Pesquisando jurisprudencia sobre incidencia ou não de ISS e ICMS sobre SVA, me deparei com um processo no STF que declara que a Anatel não tem legitimidade para proceder apreensão de equipamentos.
O processo e antigo mas nunca vi o assunto por aqui.
Segue trecho:
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - LEGITIMIDADE
- NECESSIDADE.
1. O dispositivo legal (artigo 19, inciso XV, da Lei 9.472/97) que
concedia à ANATEL a competência para, administrativamente, proceder
à apreensão de aparelhos radiotransmissores em funcionamento ilegal
foi suspenso pelo STF na ADin 1668-5, necessitando a agência, para
imediata cessação de funcionamento, recorrer ao Judiciário.
2. Seja pela via cível, seja pela via penal, pode a ANATEL
acautelar-se, com o pedido de imediata apreensão de aparelhos
clandestinamente instalados, sem que possa fazê-lo de moto próprio.
3. Recurso especial provido.
Integra do processo e acordão.
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprud...ue&t=&l=10&i=6
Integra da ADI - Ação direta de inconstitucionalidade que tirou o poder da anatel para apreensão de equips.
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Abraço