Assino em baixo.
Alguns pontos, retirados do site da Anatel.
15- O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?
Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, emitidas pela Anatel.
16- Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?
Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A emissão de boletos de cobrança e inclusive a vinculação de propagandas relacionadas a prestação de serviço de telecomunicações por uma empresa não autorizada são provas de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT.
17- Preciso de autorização para instalar uma rede sem fio na minha residência?
De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. Entretanto, as estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados pela
Resolução nº 506, de 01 de julho de 2008, estão isentos de licenciamento para instalação e funcionamento.
Coisas que sabemos:
Espalhamento de espectro ? Anatel regulamenta.
Serviço é Serviço, não importa se é gratuito, emprestado, ou se você paga para o cliente usar, se fosse assim, abriria uma sala e escreveria DENTISTA DE GRAÇA, já que é de graça .. não preciso ser formado ? e regulamentado pelo CRO ??
Ele fornece SCM sim, e ponto final... ou vamos discutir isso aqui ?
Só porque é de graça, não precisa regulamentar, homologar etc. ?? completamente sem base jurídica, legal etc...
Mesmo porque, ele utiliza radio frequencia, no qual devemos atentar à LGT ok ??
Abraços