Bom o aqui cobramos a taxa de adesao de 199 e os equipamentos ficam em comodato.....o que vier acontecer com o equipamento em relação a isso o cliente ja pagou e fica por isso mesmo.
Versão Imprimível
Bom o aqui cobramos a taxa de adesao de 199 e os equipamentos ficam em comodato.....o que vier acontecer com o equipamento em relação a isso o cliente ja pagou e fica por isso mesmo.
Muito obrigado amigos pelas respostas, e para o bom andamento do forum, peço aos moderadores que por gentileza, movam este tópico para: redes>wireless>legislação, valeu pelo toque 1929.
Desculpem pela falha, é que eu fico mais aqui na area do mikrotik e postei errado.
Todos vocês estão de parabéns.
Obrigado.
e por essas e por outras que não trabalho com kits em comomodato,o cliente paga pelo kit, dai cobro uma taxa de instalação, se o cliente mudar leva o kit com ele.... acho bem melhor assim
Com certeza deve se cobrar uma taxa de instalação, pois assim você não fica com o capital totalmente engessado no kit cliente, o que recomendo sempre é: ter um contrato assinado pelo cliente, o contrato de prestação de servicos e um aditivo onde consta o comodato ficando ainda o cliente como fiel depositario do equipamento, assim qualquer problema que houver, você pode aciona-lo na justiça e cobrar o equipamento.
Abraço
aqui eu faco de duas formas:
o cliente compra o kit... eu faco a instalacao...
geralmente nao cobro a instalacao.
cliente compra parte do kit, ao outra parte eu por min... kit fica em comodato
se ele for embora ou coisa parecida, principalmente sem ter cancelado o contrato (e para cancelar teria que devolver a antena), eu simplesmente gero um boleto no valor e mando para cortorio.
no contrato sempre tem que ter descrito tudo
o kit cliente so eh do cliente qdo termina de pagar ele, se cancelar antes do tempo, nao importa qto pagou.. kit tem que ser devolvido.
kit em comodotado, adiciono o valor nos boletos por um periodo maior... para dar tempo de pagar o kit...