Oi!
Gostaria de tirar mais um dúvida, no caso da seguinte situação: estação (A)----repetidora------estação(B). Em q situação tenho q cadastrar a repetidora? Apenas as estações devem ser cadastradas?
Obrigada!
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Oi!
Gostaria de tirar mais um dúvida, no caso da seguinte situação: estação (A)----repetidora------estação(B). Em q situação tenho q cadastrar a repetidora? Apenas as estações devem ser cadastradas?
Obrigada!
Prezado Kleber, falando sobre o projeto de instalação consultei no site da anatel e esta pedindo uma
"anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto, assinado pelo engenheiro responsável pelo mesmo";
Você teria um modelo dessa art, ja que essa art é relativa ao projeto de instalãção , creio que não pode ser a mesma usada no requerimento de licença para funcionamento.
E também pede uma "declaração do engenheiro responsável com subscrição do representante legal da prestadora atestando que a instalação proposta atende aos regulamentos e normas aplicáveis"
O que seria essa declaração ???
No aguardo.
Valeu.
Resposta do nosso amigo Kleber em outro tópico para mesma pergunta feita por você.
Regra geral é:
a) Licenciar junto à ANATEL todas as estações que estiverem interconexão, ou seja, um link de internet;
b) Caso uma estação (repetidora) não tenha Link de internet, basta somente ter a ART de Instalação e vistoria do CREA
Ok, mt obrigada! :)
Oi pessoal.
Quais empresas devem realizar a coleta do SICI? Todas as que possuem 045 mesmo que ainda não tenham 046, ou apenas as que já possuem o 046?