Lembrem-se que a lei é "cega", não existe meio certo e nem meio errado, a lei está lá e se você não estiver amparada por ela o negócio é legalizar ou legalizar.
Tem muitas opinioes legais, como a do carlinhocabrabo, bem pragmático.
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Lembrem-se que a lei é "cega", não existe meio certo e nem meio errado, a lei está lá e se você não estiver amparada por ela o negócio é legalizar ou legalizar.
Tem muitas opinioes legais, como a do carlinhocabrabo, bem pragmático.
Pode ser por aí...
Tomei conhecimento de um caso onde a Policia Civil fechou um provedor, mas a alegação foi de "roubo de linha telefônica". O curioso são os detalhes. Estou no interior do Rio de Janeiro e as viaturas eram da capital, havia um advogado da Telemar acompanhando o caso, todos ficaram dentro da empresa por 4 horas (mais ou menos) descaracterizando o flagrante segundo um ex-policial amigo (tem que ser lavrado em no máximo duas horas), pegaram todos os equipamentos e levaram para "perícia", meteram alicate e cortaram todos os cabos, e por aí vai.
Abuso de poder, mas sem o respaldo correto como encarar isso?
Isso com certeza foi abuso de poder, pois a Policia Civil não tem conhecimento tecnico suficiente para julgar este tipo de crime, e mais a jurisdição dela é valida somente ao seu distrito, para atuar fora dele, somente com acompanhamento do policia local. Revender acesso adsl é crime, mas quem julga é a ANATEL e quem cumpre os mandatos é a Polícia Federal. Às operadoras cabe apenas fiscalizar e denunciar, e a nós, provedores homologados ( os ditos certinhos acima) tb cabe fiscalizar e denunciar, mas não vem ao caso no momento.
Já saindo do tópico, mas de forma pertinente. No meu entender, revender adsl não é crime, não está previsto em lei. Trata-se de quebra de contrato, já que é cláusula de um contrato particular entre a operadora e seu cliente. A dúvida é se isso, somente, dá direito a chamar a polícia e mandar prender.