Re: Estação SCM - Caráter Experimental
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Postado originalmente por
kleberbrasil
Pois é Fabrício, eu tinha até contrato com o Cliente e foi o que mais esclareceu para a ANATEL das minhas boas intenções, segue anexo o que foi usado lah.
Abraços.
Boa tarde Kleber, elaborei um formulário para uso em caráter experimental baseado nesse que você postou(muito útil), se possível, gostaria que você me desse uma explicação melhor desse valor scm e sci, porque a separação, incide os mesmos impostos nos dois, é obrigatório, e o que mais você entender necessário pra que eu possa compreender?
Re: Estação SCM - Caráter Experimental
Kleber aproveitando o tópico eu poderia solicitar a operação experimental antes da saida do ato? isso é aceitável perante a anatel?
Re: Estação SCM - Caráter Experimental
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Postado originalmente por
djigor
Kleber aproveitando o tópico eu poderia solicitar a operação experimental antes da saida do ato? isso é aceitável perante a anatel?
Caro @djigor,
De acordo com o Artigo 26 da Resolução 272/01 da ANATEL, você só poderia pedir o caráter experimental após a aprovação do seu projeto de instalação.
(...) Art. 26. Concluída a instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter definitivo, a prestadora, com a finalidade de testá-lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique à Anatel, com antecedência mínima de cinco dias úteis, não podendo extrapolar o início do prazo de início da exploração comercial do serviço. (...)