É assunto recorrente em alguns tópicos.
O resumo é simples.
Para ser um provedor de acesso a Internet, precisa de licença SCM (seja própria ou através de parcerias), a falta é crime, passível de punição, multa e processo judicial federal.
Para usar ADSL no seu provedor não é crime, é quebra de contrato junto a operadora. As sanções, se houver, estão limitadas ao que consta no referido contrato (que ninguém nunca viu :)).
Uma opinião minha: Esse contrato pode ser até questionado na justiça, mas aí entra a briga do pequeno contra o grande.