Liberadas para o SCM?
Olá Supucaia,
Gostaria de saber em que norma vc tá fundamentando sua explicação, sabe-se que existe muitas resoluções e não conseguimos conhece-las totalmente, algumas são conflitantes com outras, mas no caso desse assunto, desconheço sobre o que vc mencionou. Concordo contigo sobre a limitação de potência, mas nessa faixa 5150 a 5350 e 5470 a 5725 até onde conheço, não são liberadas aos prestadores SCM.
Resolução 506/2008 - Art. 45. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando nas faixas 5.150-5.350 MHz e 5.470-5.725 MHz, devem ser utilizados em aplicações do serviço móvel.
Esse fórum aqui se destina quase que excluvivamente aos prestadores SCM e seus respectivos PSCI. A Resolução 272/2001 desse segmento diz:
Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Sendo assim, em cima dessas normas, entendo que o uso do 5 Ghz se limita entre 5.725 e 5.850