Postado originalmente por
FabricioViana
Gente, vamos entender algumas coisas:
1a - Eu defendo sim a parceria por motivos óbvios mas...
2a - ...eu não inventei isso. Desde 2003 quando iniciei já existia parceria. Já existia a LGT e já existia a Resolução 272 da ANATEL que regula o SCM. Eu somente estudei o tema e entrei nesse ramo. Encontrei certa facilidade em entender a legislação por ser formado em Direito.
3a - Eu estou vendo aqui uma tendência de alguns (mesmo os que tem parceria!) de interpretar as coisas na via contrária, vindo do caso concreto para a depois olhar a Lei, quando na verdade o caminho deve ser inverso, explico:
As atividades de telecomunicações foram definidas pela Lei 9472 de 1997, ou seja, se qualquer um executar uma atividade de telecomunicações hoje já está fazendo algo previsto em Lei, devendo portanto se adequar ao que o ordenamento jurídico pré-existente determina.
Então eu convido todos a lerem a Lei 9472 e pergunto:
1) Lá está escrito que o serviço deve ser prestado diretamente pela concessionária ou ela pode terceirizar esse serviço? (Vide artigo 94 da Lei 9472.)
2) Qual é a única obrigação então de quem detem a concessão? Basta ler a Lei:
Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
§ 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.
§ 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.
Os SCM, STFC, etc podem terceirizar o que quiserem! Apenas precisam ser responsáveis perante o usuário final!
Analisando então o que a Lei determina e aplicando no caso concreto:
Infelizmente a SCM é cara, todo sabemos. Aí vc tem um empresário que tem toda a estrutura montada, carteira de clientes, etc. Ou ainda temos o empresário que pensa em montar um provedor mas não sabe se o negócio vai vingar. O que esses empresários precisam? São duas opções:
1) Tirar sua licença SCM e ser o responsável direto
ou
2) Ter uma empresa SCM que faça o que determina a Lei: seja "responsável perante a Agência e os usuários"
Se o artigo 94 da LGT não existisse, não poderíamos falar em parceria. Mas ele abre precendente para que exista essa forma de trabalhar.
Não se trata de "aproveitar" no sentido pejorativo, mas simplesmente uma forma que a Lei criou, ao não obrigar que o SCM tenha que ter tudo no seu nome!
Artigo semelhante a esse existe na lei que regulamenta as licitações. Quem ganha a licitação pode contratar com terceiros atividades, inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da licitação. Mas será sempre responsável perante o Poder Público pela obra. Veja, já se pensa assim antes da própria LGT!
Aqui na LocalNET mantemos o 0800 para atender os clientes dos parceiros, repassamos os serviços e dependendo do caso remuneramos o parceiro para executar os serviços!
Como se pode dizer que a pessoa não é minha terceirizada, meu Agente Autorizado no local ???
Já tivemos casos em que o cliente chegou a ligar no 133 da ANATEL. Ao fazer isso a reclamação veio parar no meu escritório em nome da LocalNet e não em nome da pessoa lá da cidade, dona da torre, do rádio, da carteira de clientes, etc!
Isso tudo simplesmente porque a Lei assim determina: "a concessionária será responsável perante a ANATEL e o usuário final" !
Veja só, não se trata de apenas dar uma roupagem ao negócio para fingir! Se fosse assim jamais eu receberia as reclamações e se elas não fossem resolvidas viriam as multas para a LocalNet!
Trata-se de uma relação comercial pura e simples: De um lado a empresa que possui e licença e que colocará o seu pescoço na guilhotina. Do outro lado outra empresa que dispõe dos meios físicos, conhecimentos da localidade e carteira de clientes, mas que não possui a licença e portanto precisa de alguém que seja responsável pelas atividades lá desenvolvidas, pois a Lei assim exige.
Claro que isso tem um custo! Ninguém vai colocar a cabeça na guilhotina por nada, certo? Porém, do outro lado o outro empresário se beneficia com praticamente 100% de seu lucro!
No próprio RS tenho parceria com uma empresa que atua em 06 cidades! Ele é maior que a LocalNet aqui em Campinas, mas não se sente ameaçado pelo "fantasma da SCM em parceria", que alguns querem fazer acreditar na existência para amedrontar as pessoas.
A ANATEL já esteve nas cidades! Todas com contrato com a LocalNet! Tudo certo! Tudo funcionando! 100%.
A ANATEL não precisa "fingir" que acredita como os mais ignorantes pejorativamente colocam. Se fosse errado mesmo isso não existiria, é função da ANATEL regular isso e se alguém tivesse que fechar as parcerias seria a ANATEL!
Como se explicaria então tantas empresa de parceria estarem atuando no mercado?
Se parceria fosse errada estariam chovendo tópicos aqui no Under de gente que foi lacrado por causa de parceria, pois muitos aqui utilizam essa forma de trabalhar! Cadê o enxame, a enxurada de reclamações de pessoas lacradas?
Para terminar: o engenheiro responsável pela LocalNET e que faz todos os laudos também trabalha para a Claro, Vivo e Tim montando enlaces de rádio.
Vocês sabiam que muitos equipamentos utilizados não são dessas empresas? Que muitas vezes esse engenheiro é contratado por empresas terceirizadas, e não pela própria concessionária, para fazer esses enlaces? Que as concessionárias não operam diretamente esses enlaces mas quem gerencia tudo são empresas terceirizadas?
Ora, tudo isso é possível por causa do artigo 94 da LGT!
Por isso que a Vivo não é lacrada, que a LocalNet não é lacrada, que o parceiro da LocalNET não é lacrado!!
Espero ter ajudado com o tema.
Abraços!
Fabrício