Ambos (jurídica e física).
Somente uma empresa, mas caso venha disponibilizar sua rede SCM para provedores que solicitarem, vc aplica esse mesmo modelo de negócio, vc cobraria os 10 pilas do cliente e o PSCI o restante.
Sim, todos os meses :/
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Ambos (jurídica e física).
Somente uma empresa, mas caso venha disponibilizar sua rede SCM para provedores que solicitarem, vc aplica esse mesmo modelo de negócio, vc cobraria os 10 pilas do cliente e o PSCI o restante.
Sim, todos os meses :/
Dois Serviços Distintis, regulamentado por duas normas:
SCM = Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. (Resolução 272/2001)
SCI = Serviço de Conexão à Internet é nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado (SVA) que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações;Sendo SVA o serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações; (Norma 005/1995)
Prestamos dois serviços senhores, para quem não tá enquadrado no simples é importante trabalhar nesses moldes para tributar menos o ICMS e isso não é sonegação, mas elisão fiscal.