hum...
agora, me diz uma coisa
em base dessa resolucao, e levando em consideracao que somente agora (em 2009) saiu a multa...
ele nao conseguiria recorrer?
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Senhores,
Você pode adotar a postura de ser simplesmente obediente e respeitar a opinião de um leigo sobre o seu questionamento, pois estes leigos podem estar trabalhando dentro da Anatel. Mas, tecnicamente, a Anatel é poder executivo, isto é, executa Leis e Regulamenta sempre respeitando aquilo que está na sua competência. Porém, um regulamento pode estar em desacordo com uma Lei em vigor, como por exemplo, o Código Civil, a Constituição etc. Aí, quem tem competência para interpretar e dar o veredicto é apenas o poder judiciário. Fiscal da Anatel não é juiz para julgar porém ele também pode errar. A Legislação de Telecomunicações é algo COMPLEXO que não dá para simplesmente aceitar mitos e lendas que estão por aí afora nos foruns de discução. Poucos conhecem o assunto e nem mesmo os funcionarios da Anatel conhecem. Eu sei pois já trabalhei lá. Depois que um cara passa num concurso, ele não tem um plano de carreira definido, isto é, pouco importa se ele se esforçar para estudar um pouco mais ou menos. Então eles não estudam o tema... tudo o que existe em regulamentos são traduções adaptadas para o modelo nacional. O que importa é que continuem existindo leigos sobre o assunto; é mais comodo. Um cara é multado por um fato qualquer que nunca irá entrar com recurso pois não encontrará advogados para ele. Bem, pergunta para a Anatel que ela te responde, mas sua resposta vai ser tendenciosa aos interesses Anatel; como as pessoas conseguem ser ipócritas; me desculpa. O interesse do executivo é tributar e um serviço que não é de telecomunicações (comunicação local dentro de uma mesma edificação é comunicação local nos termos da Lei) não gera receita.
Se não estivesse definido em Lei, não teríamos como argumentar o contrário...
At,
Eng. Onei
Ah,
Obs.: estamos falando de oferta dentro de um condomínio e não oferta para o condomínio. São coisas diferentes.
At,
Eng. Onei
Estamos discutindo sobre Internet predial, a LGT que foi elaborada pelo legislativo atribuiu competências para a ANATEL referente à polêmica em questão.
Art. 19, inciso IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
Me da exemplo de uma norma da ANATEL que esteja em contradição com as leis maiores.
Em 99% dos litígios podem ser solucionados administrativamente e com a ANATEL não é diferente, quem foi autuado, pode recorrer dessa forma, caso seja indeferido, ai sim a apelação pode ser judicial, inclusive uma peça judicial que passa pelo tramite administrativo tem maior credibilidade no judiciário.
Não é mesmo, atribuição dele é fiscalizar.
Isso é verdade, por isso aconselhamos efetuar consultas na ANATEL.
Tem muita gente boa na ANATEL, mas acontece que normas de telecomunicações são elaboradas e interpretadas por quem tá na área jurídica, esse tipo de função não compete aos engenheiros ou outros profissionais.
Se as dúvidas fossem efetuadas para as regionais da ANATEL, eu até concordaria contigo, mas a turma da superintendência é muito competente e o que prevalece é o interesse público, não o estatal e nem o privado.
Se um condomínio contratar uma consultoria jurídica para amarrar todos os contratos ao seu favor, não tem fiscal ou ninguém na ANATEL que possa prejudica-los, a legislação vigente é clara sobre esses benefícios, basta saber usa-la.
Exemplo de regulamentos que não estão de acordo com leis anteriores...
Os regulamentos da Anatel se baseiam na Lei Geral das Telecomunicações. Porém, existe uma liminar no STF impedindo a legalidade de diversos artigos baseado na inconstituicionalidade, desde quando ela foi criada até o voto final que nunca aconteceu. Aí, muitos dos regulamentos tem embasamento nestes artigos. Vamos pegar, por exemplo o regulamento de fiscalização. Prevê que o fiscal pode fazer uma medida cautelar para busca e apreensão de equipamentos; mas a Anatel está impedida de fazer, por meio de seus servidores, esta busca e apreensão, por ferir o princípio constituicional. Só como exemplo.
At,
Eng. Onei
Cara é simples, vc coloca internet sem fio em um condominio e faz um contrato que conste que a distribuição da internet é gratuita e que o valor cobrado é de locação dos aparelhos utilizadospois dentro de uma mesma rua e um mesmo lote pode ser distribuido sim, vc não pode dirtribuir de um lote para outro(nem de graça).