Postado originalmente por
obarros
Senhores,
A Anatel não é o órgão correto para interpretar Leis e Regulamentos; a Anatel é executora de Lei e Regulamentos. Quem interpreta Leis e Regulamentos é o poder judiciário. Assim, uma consulta correta seria solicitar que um juiz interprete se sua atitude é correta ou errada perante as Leis e Regulametnos do setor. Porém, a Lei é clara... condomínio é uma mesma propriedade comum entre várias pessoas (código Civil Brasileiro). E a oferta de serviços dentro de um condomínio, isto é, mesma propriedade ímóvel, conforme prevê a Lei Geral:
" Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência."
Não é achismo, mas sim conhecer seus direitos. Não existindo a proibição para sua atuação, dentro do condomínio, sua atuação é lícita e os agentes da Anatel não podem te autuar pois eles, por lei, só podem fazer aquilo que estão autorizados, isto é, eles não podem autuar alguém que está lícito.
Atenciosamente,
Eng. Onei de Barros Junior