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Re: Tributação ANATEL
Alguém sabe como ficou esse convênio ICMS 78/01
"CONVÊNIO
Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 119/04, efeitos a partir de 04.01.05.Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação."