1 Anexo(s)
Carta de Defesa a auto de infração
Anexo 10357
Ola pessoal, conto com a ajuda de vcs mais uma vez.
tenho um auto de infração no meu nome.
gostaria da ajuda de vcs para melhorar a carta de defesa que esta em anexo...
uso velox 300 kbps compartilhado com tres amigos. nao cobrava pelo compartilhamento. nos dividiamos a conta telefonica entre nos quatro. dai fui denunciado por um provedor da cidade vizinha que atua aqui na minha cidade.
deem uma olhada na carta que mando em anexo e me ajudem...
Re: Carta de Defesa a auto de infração
OLA TAMBEM ESTOU COM UM AUTO DE INFRAÇÃO POR COMPARTILHAR INTERNET, NAO ASSINEI NADA, POIS NAO ESTAVA NO LOCAL NA HORA DAI VEIO POR OFICIO.. SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR NA DEFESA E TAMBEM QUERIA SABER COMO ACESSAR O PROCESSO PRA VER O DENUNCIANTE.
Re: Carta de Defesa a auto de infração
Olá,
Pede vistas do processo antes de responder. Seria interessante pois você irá encontrar os inúmeros erros que eles normalmente cometem, e ainda denunciar no MPF.
Se quiserem ler um tema interessante sobre crimes dos agentes da Anatel, podem ler meu blog: Lodo na Anatel
Abraços,
Onei
Re: Carta de Defesa a auto de infração
amigo Onei desde ja agradeço a atenção... mas como faço pra pedir vistas do processo? e vi tambem num dos seus posts vc citar algo sobre poder consultar o processo na net com o numero e inclusive ver o denunciante... como funciona isso?
Re: Carta de Defesa a auto de infração
Em qual Estado você está? Você pede cópia do processo no link documentos, vista do processo. Você poderá acessar todo o relatório do agente da Anatel sobre o seu caso, inclusive com os dados do denunciante. Normalmente os agentes da Anatel erram, mas erram muito, por pura ignorância às definições contidas na Lei Geral e nos Regulamentos. A ordem deles é causar dano alheio, tendo em vista aumetar a receita da Anatel por meio das multas infundadas e ainda, para proteger os oligopólios, as grandes operadoras.
Para pedir vista e cópia do processo, você deve ir para o site da Anatel em www.anatel.gov.br. Então você vai em "Biblioteca" e clica no link "Vista de Processo e Documento"
Porém, eu já tive e já vi muitos pedidos serem negados. Eu uma vez filmei o agente que atuava da Anatel de São Paulo, negando vista para o processo e tentando me explicar o motivo que estava sendo negado a vista (totalmente infundado pois ia contra ao que determina o Regulamento deles); qualquer dia vou colocar no Youtube para que todos possam ter acesso às discrepâncias dos prevaricadores da Anatel.
Ah, um outro detalhe... eu estou cansado de ver textos que escrevi nesta lista de discução compor páginas de diversos processos que denunciei contra a Anatel na polícia federal, tentando caracterizar o que escrevo como ilícito.
Ao invés dos agentes da Anatel pedirem o direito de resposta, o gerente geral quer calar. É como se tivessemos um Dentel de antigamente no nosso atual estado de direito, com o sonho de se voltar a implantar a censura; é o que eu chamo de gangue da Anatel, pois esta atitude deles somente comprova o que de fato acontece: existe comprovadamente uma quadrilha de criminos, prevaricadores, que pratica improbidade administrativa descarada, com fragrante crime de abuso de autoridade, falsidade ideológica e muitos outros previstos na Lei. Inclusive, os crimes praticados pelos prevaricadores, no caso do Estado de São Paulo, é acobertado pelo próprio gerente geral da Anatel, Sr. Everaldo Gomes Ferreira. Eu levei minhas denúncias para o Ministério Público Federal em dois processos diferentes: um penal e outro administrativo, fora outros casos que cheguei a fazer diretamente na Polícia Federal. Iniciei no ano passado uma sequencia de publicação, isto é, este assunto tem que ir para a mídia. Fui entrevistados no ano passado pelo jornal O Estado de São Paulo. Para este ano, estou fazendo contato com políticos e parlamentares, tendo em vista a gravidade do assunto e certamente, já montei um dociê sobre o assunto que será encaminhado para a presidencia da república.
Caros amigos desta lista de discução... as vezes o que escrevo parece ser absurdo, porém está muito bem embasado; isto eu posso garantir pelas provas versus os artigos previstos na Lei. No seu caso, posso te garantir que a Lei está ao seu favor e a atitude da fiscalização, foi certamente nuva afronta conta o estado de direito no Brasil. É uma nova ditadura, diferente daquela da época do Dentel: uma ditadura administrativa. Pelo fato de você não conhecer este assunto, você não irá fazer uma defesa. Como o assunto é muito complexo, seu advogado vai ter dificuldades para entender e te defender. Assim, os prevaricadores garantem sua imposição ilícita.
Atenciosamente,
Eng. Onei de Barros Junior
Re: Carta de Defesa a auto de infração
Bom dia a todos.
A maioria das denúncias na ANATEL são anônimas, feitas pelo telefone 133. Quando a denúncia é feita pelo sistema FOCUS, onde o denunciante deve se identificar, no processo resultante desta denúncia NÃO CONSTAM os dados do denunciante, apenas o protocolo gerado pelo FOCUS. A ANATEL não pode divulgar o nome do denunciante.
Em relação ao que um fiscal da ANATEL pode ou não fazer, deêm uma olhada no seguinte documento:
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...s_441_2006.pdf
Sds
Re: Carta de Defesa a auto de infração
Quanto a denúncia ser anônima ou não... a situação é a seguinte. Pelo Regimento Interno da Anatel, a denúncia nunca pode ser anônima. Para criar um PAVD, que é o processo de denúncia, devem ser informadas nome, endereço e outras informações do denunciante, mesmo que a denuncia seja verbal. Este tipo de procedimento confere com a premissa de vedação do anonimato prevista na Consituição Brasileira. Porém, com a febre dos "disque denúncias" policiais, os gerentes coroneis da Anatel acharam que poderiam transformar uma comunicação de crime em denúncia anônima. Veja só as implicações penais e cíveis desta atitude ilícita da Anatel:
1) Primeiramente, se você é denunciado criminalmente de algo que você não cometeu, de que você é inocente, então o denunciante praticou crime de denunciação caluniosa (pena de 5 anos).
2) Como, no caso, a denúncia é de crime, ocorreu uma ofensa moral à sua pessoa, ao que te dá o direito de mover uma ação indenizatória contra o denunciante.
3) Como não tem o denunciante, pelas informações constantes do processo você podera verificar os servidores públicos que foram responsáveis pela irresponsabilidade de criar um processo baseado em uma denuncia de crime. Este agente, além de ter praticado crime de prevaricação, improbidade entre outros mais, é quem, por não haver sido respeitado o rito processual, causou o dano moral à sua imagem.
4) Tendo ocorrido o dano moral, então tem-se todo direito de solicitar as respectivas indenizações contra o tal servidor público. Normalmente, o agente que assina a abertura do processo PAVD é o gerente da área de fiscalização, que sua vez é autorizado pelo gerente da Anatel regional.
De fato, os 0800 para "denúncias anônimas" de crimes, servem para coisas de fácil verificação, onde o policial chega e já encherga o fragrante, como tráfico de drogas, prostituição infantil, roubos etc. É na realidade um comunicado de crime que não chega a ser uma denúncia de crime. Porém, uma antena de Radiação Restrita no telhado de uma casa, não pode ser considerado crime de fácil constatação pelo simples fato da LGT e o Regulamento autorizar isto. Alegar que presta serviços de telecomunicações só pelo fato de possuir uma antena sobre o telhado também exige apreciação técnica de profissionais habilitados em engenharia e não um pseudo fiscal sem curso superior (é o que está na Lei). Para fiscalizar serviços de telecomunicações, o fiscal deve possuir curso superior em engenharia com especialização em telecomunicações, e ainda, com registro no CREA do Estado onde atuam. Além do número da funcional, devem apresentar também o seu número de registro no CREA. Não tem isto, é prática por eles de contravenção penal pelo exercício ilegal de profissão. É absurdo minha empresa de telecomunicações, com engenheiro responsável e tudo, ter que receber um fiscal da Anatel, sem profissão alguma, para te dizer que o equipamento está errado. Como ele vai provar se o que ele escreve tecnicamente num Laudo Pericial, não tem valor legal perante a Lei?
Portanto, eu estou acostumado com os abusos dos fiscais da Anatel e não tenho nenhum espanto quanto aos seus exageros. Eles prevaricam na cara dura pois sabem que, no fundo, você não vai ter um advogado que tenha condições de conhecimento sobre o assunto para te defender. A esta situação eu chamo de DITADURA ADMINISTRATIVA. É só uma continuidade ao que acontecia antes, quando era DITADURA MILITAR. Os velhos homens do DENTEL são os mesmos que treinam os caras da ANATEL. Porém, antigamente, radiodifusão era a estrelinha da jogada. Hoje são as operadoras de telecomunicações. é um lobby é fraudulento, corrupto, com grande jogo de interesses, para evitar a todo custo a concorrencia no mercado onde atuam. Eu estou fazendo a minha parte denunciando os agentes que costumeiramente praticam crimes dentro da Anatel, com provas, filmagens e tudo mais que eu encontrar; que envolvem inclusive o gerente regional de São Paulo.
Abraços a todos,
Eng. Onei de Barros Jr.