Re: Paradoxo protecionista
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Postado originalmente por
kleberbrasil
Pergunta à ANATEL via FOCUS nesse exato momento: Tenho observado o quanto pequenas empresas autorizadas à prestar o Serviço de Comunicação Multimídia tem contribuido na inclusão digital em cidades com baixa densidade demográfica ou regiões periféricas em cidades grandes, contentam-se com as migalhas desprezadas pelas grandes operadoras e se deparam com dificuldades que obstruem o melhoramento de suas redes devido aos elevados custos na certificação e homologação de um equipamento de telecomunicações. Estudando esse assunto, contemplo o que foi dito pelo Dr. Marcos de Souza Oliveira - gerente de Certificação da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização - Publicado em 30 de setembro de 2005: "Hoje, os países importadores devem testar os equipamentos que compram ou aceitar testes realizados pela parte exportadora, sem a garantia do cumprimento da normalização local. Essa fase é onerosa para muitos deles e significa uma barreira que gera atraso na colocação do produto no mercado". MINHA DÚVIDA É: Conforme o Anexo III, Inciso III, Alínea "c" da Res. 242/2000 diz: c) do usuário, no caso de produto importado diretamente para uso próprio e com a finalidade de prestação de serviços, ou no caso de produto desenvolvido sem fim comercial; QUAL seria esse tipo de prestação de serviço? Um Provedor de Serviço de Conexão à Internet - SVA conforme a Norma 004/95 do MINICOM - pode se beneficiar com essa cláusula? Caso contrário, poderia me dar um exemplo prático dessa prestação de serviço? Muito obrigado por sua atenção.
Outro paradoxo, como pode uma empresa ou pessoa utilizar de um equipamento de telecomunicações para prestação de serviço - de qualquer natureza - e este não caracterizar telecomunicações? Alguém consegue pensar em algo?
ANATEL: O item citado da Res. 242 (Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos), Anexo III, inciso III, alínea "c)", refe-se à responsabilidade de afixação do selo, não se vinculando à necessidade de certificação do produto. Assim, os produtos citados devem passar pelo procedimento de homologação convencional, não havendo exclusão de serviço ou por outro motivo.
Re: Paradoxo protecionista
Kleber, uma coisa que eu não entendo nestes servidores da Anatel. Será que eles não querem assumir a interpretação das regras e deixam a coisa sempre enrolada para não se comprometer?
Pois este caso que voce citou é bem claro na legislação.
III – A afixação da etiqueta de identificação no produto deve ser providenciada previamente à sua disponibilização ao mercado e é responsabilidade :
a)...
b)...
c) do usuário, no caso de produto importado diretamente para uso próprio e com a finalidade de prestação de serviços,
Ou seja, se importar direto a responsabilidade de apor o selo é do usuário.
Agora, o que eles querem dizer com a resposta?
"refere-se à responsabilidade de afixação do selo, não se vinculando à necessidade de certificação do produto. Assim, os produtos citados devem passar pelo procedimento de homologação convencional, não havendo exclusão de serviço ou por outro motivo."
Quer dizer que um produto que já está homologado por alguma empresa aqui no Brasil, ao ser comprado lá fora, precisaria passar novamente pelo processo? Mas lá na sessão que fala sobre o processo em si de homologação não diz nada sobre isso. Tanto é que algumas empresas ao fazerem o processo de homologação trocam o nome comercial do produto para que assim os "importados" não usem o seu número de homologação.
Eu acho que voce vai ter que fazer novamente a pergunta com um exemplo bem direto.
Como por ex: compro um lote de equipamentos Nano5 do fabricante Ubiquiti, etc etc etc, e faço toda a tramitação de importação. Ao chegar este produto no Brasil, eu precisarei encaminhar um processo de homologação novamente, visto que o produto já se encontra homologado, ou eu só terei que afixar o selo de homologação com o nº de homologação já constante no cadastro da Anatel?
Caso tenha que fazer novamente todo o processo, qual o embasamento legal para isso? Pois a homologação é do equipamento e não do importador ou distribuidor. Senão cairíamos num simples caso de protecionismo burocrático, já que o equipamento "importado" e o homologado são exatamente os mesmos
Uma pergunta deste tipo, pois senão vai ficar sempre no chove não molha.
Re: Paradoxo protecionista
Quem respondeu isso só pode ter sido um engenheiro, curta e grossa. No encontro dos provedores eu pergunto para a Conselheira da ANATEL lá.
Re: Paradoxo protecionista
Gente tenho certeza que existe muita lacuna e muita forma da gente fazer a coisa de forma certa, mais não dá pra gente, ficar esperando o Kleber ou outra pessoa ficar sempre criando uma forma de ajudar, isso é injusto com eles, penso eu que podeira-mos juntar uma turma e financiar isso, o resultado será bem melhor, não sei se existe mas uma associação nacional de provedores, daria pessoa pois teriamos centenas de milhares de clientes, podeiramos começar apropor ideias a anatel e isso teria um peso bem maior,
Bem eu estou afim e disposto a meter a mão no bolso.
Uma associação poderia muito bem criar softeware em coletivo para os provedores associados, pra um pagar pra fazer é caro mas pra 100 ou 200 é nada 20 ou 30 reais na faze de desenvolvimento, e un 10 pra suporte as possibiliades são muitas.
em suma quem topo???
Re: Paradoxo protecionista
Boa idéia lordemenson, talvez o que expressa melhor o que vc expôs seria uma Cooperativa Nacional de Certificação e Homologação de Equipamentos do SCM. Conseqüentemente só ganharia os selos quem fosse cooperado.